segunda-feira, 25 de agosto de 2025
<strong>Reforma Tributária x Desenvolvimento Regional</strong>

Reforma Tributária x Desenvolvimento Regional

No ano passado, a taxa de investimentos (público e privado) alcançou 20% do PIB, sendo (0,6%) do setor público e (19,4%) da iniciativa privada

25 de janeiro de 2023

Nos últimos 28 anos, todo presidente da República, que assumiu o governo no Brasil, teve como mote fazer uma reforma tributária. A preocupação sempre esteve relacionada ao peso da carga tributária, atualmente em 36% do PIB, sendo esta uma das causas do processo de desindustrialização em curso no país. No ano passado, a taxa de investimentos (público e privado) alcançou 20% do PIB, sendo (0,6%) do setor público e (19,4%) da iniciativa privada.

No decorrer desses anos, muitas foram as propostas de emendas à  Constituição  desenhadas e debatidas na Câmara Federal. No entanto, não obtiveram êxito.                                       

No início do governo passado, haviam  duas PECs tramitando naquela casa de leis, a (45/19 e a 110/19), ambas propunham  um processo de simplificação tributária, transformando os atuais impostos (federais, estaduais e contribuições) em único tributo, denominado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)  e ou Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A metodologia de implantação seria a seguinte: no prazo de dez anos, zerariam as atuais alíquotas e o novo imposto cresceria de acordo com as necessidades de financiamento do setor público.

O ponto nevrálgico das duas propostas está na mudança do sistema de tributação, que passaria da origem (produção) para o destino (consumo). Para tanto, o argumento é de que a cobrança nas várias etapas da produção, o ICMS, tido como vilão, nesse conjunto de tributos e que responde em média por 70% da receita dos estados da federação,  é visto como complexo e cumulativo por agentes econômicos.

Nesse cenário,  os agentes, que defendem a reforma tributária nos modelos já mencionados, consideram o ICMS um imposto regressivo, ou seja cobrando mais de quem menos ganha, o que não é correto, haja vista que o tributo estadual tem caráter seletivo. Nele, as alíquotas maiores incidem sobre bens supérfluos, que não integram o conjunto de produtos da cesta-básica, adquirida por aqueles que detêm menores rendas.  

As mercadorias que compõem a cesta-básica têm tributação menor, ficando em 7%. Se aprovar qualquer uma das duas PECs da Reforma Tributária, essa tributação irá subir para no mínimo 27%, aí sim penalizaria a população de baixa renda. Além de prejudicar os cidadãos de baixa renda, a mudança de tributação impediria a concessão de benefícios fiscais convalidados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A finalização dos programas de benefícios fiscais sem a edição de uma política nacional de desenvolvimento consistente, como o Brasil experimentou de (1930-1980), reconcentraria riquezas nos estados mais ricos da federação: SP, RJ, MG, RS, PR e SC, com prejuízos, aos demais.

Uma alternativa à reforma tributária está na aprovação do PLP 283/20, construída com o apoio da Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Brasil – ADIAL BRASIL, apresentada na Câmara Federal, pelo deputado Marcelo Ramos, do Estado do Amazonas, que propõe uma modernização do ICMS, com ajustes nas obrigações acessórias que atualmente tem penalizado muito a classe empresarial. Os ajustes propostos no texto tendem a reduzir custos operacionais e favorecer novos investimentos, o que facilitaria a geração de mais empregos e renda no país, sem incorrer em reconcentração de renda e perda de arrecadação aos Estados e Municípios.

Saídas existem, basta os gestores públicos não continuarem buscando o mais do mesmo.


Júlio Paschoal é economista e professor da UEG.
julioalfredorosa@gmail.com

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One thought on “Reforma Tributária x Desenvolvimento Regional

  1. Luiz Soyer disse:

    Realmente o custo operacional para pagamento de impostos é gritante no Brasil. Muito burocrático. Gostei de sua aula. Parabéns