sábado, 7 de setembro de 2024
O ato cooperativo na Reforma tributária

O ato cooperativo na Reforma tributária

É responsabilidade do Congresso Nacional apoiar e fortalecer o modelo cooperativo por meio de políticas públicas justas

10 de julho de 2024

É responsabilidade do Congresso Nacional apoiar e fortalecer o modelo cooperativo por meio de políticas públicas justas

A regulamentação da Reforma Tributária é um tema central na agenda econômica brasileira e seus impactos sobre diferentes setores são amplamente debatidos. Um desses setores, de vital importância para País, é o das cooperativas, especialmente aquelas ligadas aos ramos crédito, saúde e agro.

A correta compreensão do ato cooperativo e sua justa regulamentação na Reforma Tributária são imprescindíveis para garantir segurança jurídica e a sustentação do cooperativismo como um modelo que desempenha um importante papel inclusivo a cooperados e comunidades em cada estado e em cada município.

O setor cooperativista tem se esforçado e se mantém unido para que a regulamentação esteja em consonância com a Emenda Constitucional 132/23, de modo que as cooperativas de todos os setores tenham o ato cooperativo reconhecido, com a não-incidência tributária e a garantia ao crédito das operações anteriores. Esse é o caminho para que esse importante modelo de negócio continue sua trajetória de evolução.

Igualmente importante é harmonizar a aplicação do regime específico do cooperativismo e os regimes próprios de tributação das atividades econômicas onde atuam as cooperativas, para que elas se mantenham competitivas no
mercado.

O modelo cooperativo é indispensável para a manutenção e a expansão de setores importantes da economia nacional e de Goiás, oferecendo recursos a taxas mais acessíveis, serviços de saúde de alta qualidade, alimentos que trazem fartura às nossas mesas e divisas resultantes da importação das commodities.

As cooperativas de crédito, por exemplo dão acesso a recursos a uma grande parcela de produtores de médio e pequeno porte, com destaque para a agricultura familiar. Em todo o País, conforme o Anuário do Cooperativismo 2023, as 728 cooperativas do ramo reúnem 15, 5 mil cooperados e geram mais de 99 mil empregos.

As 720 cooperativas do ramo saúde têm mais de 250 mil cooperados e geram cerca de 163 mil empregos no Brasil. A excelência e a acessibilidade dos seus serviços são diariamente constatadas por milhares de usuários.

Em Goiás, o cooperativismo impacta a vida de 1,5 milhão de pessoas, com mais de 270 cooperativas registradas na OCB/GO. Esse modelo de negócio reúne cerca de 500 mil cooperados e gera mais de 16 mil empregos diretos.
As receitas brutas das cooperativas goianas passam de R$ 30 bilhões por ano.

É responsabilidade do Congresso Nacional apoiar e fortalecer o modelo cooperativo por meio de políticas públicas justas. A regulamentação da Reforma Tributária deve respeitar as particularidades das cooperativas para evitar que o setor seja impactado negativamente e perca a competitividade que o faz evoluir. Se isso acontecer, toda a sociedade perde.

Nossos parlamentares têm sobre seus ombros uma grande responsabilidade nesse momento de regulamentação da Reforma Tributária. É deles a missão de assegurar a continuidade desse modelo virtuoso, que gera empregos, riquezas e que muito contribui com o desenvolvimento econômico e social no Brasil e em Goiás.

Luís Alberto Pereira é presidente do Sistema OCB/GO

Luís Alberto Pereira é presidente do Sistema OCB/GO

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