A Declaração Anual do Simples Nacional é obrigatória, mesmo para aqueles que não tiveram faturamento em 2024.
O prazo final para o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-MEI) termina no próximo dia 31 de maio (sábado). Todos os MEI devem informar à Receita Federal o total do faturamento obtido no ano anterior, além de indicar se houve ou não contratação de empregados.
Mesmo os MEI que não tiveram qualquer movimentação financeira em 2024 devem preencher a declaração para manter o CNPJ ativo.
O microempreendedor individual também deve ficar atento ao envio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), caso tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, o que dá R$ 2.824 por mês.
Ou seja, se a parcela tributável do lucro é maior que esse valor, a declaração é obrigatória. Neste caso, o prazo para envio é 30 de maio (sexta-feira).
O MEI que entregar fora do prazo tem que arcar com uma multa no valor de 2% da contribuição paga mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), multiplicada pelo número de meses em atraso.
A multa tem valor máximo de 20% da contribuição mensal mesmo se o empreendedor atrasar a entrega em mais de 10 meses.
O mínimo a ser pago é R$ 50. O boleto para pagamento é emitido automaticamente após a transmissão da declaração. Caso não entregue a DASN-MEI, o CNPJ poderá ainda ser declarado inapto por omissão de declarações, e isso poderá restringir o uso do seu CNPJ.