O governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, publicou nesta quinta-feira (4/9) a instrução normativa que torna obrigatória a vinculação das transações feitas por meio de pagamento eletrônico à emissão do documento fiscal correspondente nas operações sujeitas ao ICMS.
A exigência entra em vigor em 1º de novembro de 2025, de forma escalonada. Na primeira etapa, será aplicada a supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2024.
A maioria desses estabelecimentos já utiliza sistemas integrados, o que deve tornar a adaptação mais simples.
A obrigatoriedade se estenderá gradualmente, conforme o faturamento anual:
• Novembro de 2025: supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento acima de R$ 4,8 milhões;
• Fevereiro de 2026: demais atividades com faturamento acima de R$ 4,8 milhões;
• Maio de 2026: empresas com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
• Agosto de 2026: empresas com receita de até R$ 360 mil.
Em todos os casos, o ano de referência para o faturamento é 2024. Para contribuintes que iniciaram atividades a partir de 2025, o prazo de adequação será o da última faixa (1º de agosto de 2026).
Segundo o governo, a medida representa avanço na modernização das obrigações acessórias e traz benefícios também aos contribuintes, ao facilitar o controle dos recursos recebidos e reduzir o risco de fraudes.
Estão dispensados da regra os contribuintes enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEIs).