terça-feira, 16 de dezembro de 2025
Confira as novas regras de check-in e check-out na rede hoteleira

Confira as novas regras de check-in e check-out na rede hoteleira

Novas regras de check-in e check-out entram em vigor no Brasil, definindo diária de 24 horas, intervalo para limpeza e mais transparência na hotelaria.

16 de dezembro de 2025

Entraram em vigor nesta terça-feira (16/12) as novas regras para check-in e check-out em hotéis brasileiros. A mudança, promovida pelo Ministério do Turismo (MTur), estabelece que a diária de hospedagem corresponde a um período de 24 horas. Dentro do qual os estabelecimentos têm até três horas para realizar a arrumação e preparação dos quartos entre a saída e a entrada de hóspedes.

A regulamentação confere maior segurança jurídica ao setor e busca alinhar práticas que, na avaliação de entidades da hotelaria, já eram amplamente adotadas no mercado. Mas careciam de normatização formal. A medida foi oficializada por meio de portaria publicada em setembro, após um prazo de 90 dias para adaptação.

Com a nova regra, os hotéis passam a ter autonomia para definir seus próprios horários de check-in e check-out. Desde que respeitem o intervalo de três horas para limpeza e organização das unidades habitacionais. Esses horários, no entanto, devem ser informados de forma clara e antecipada ao consumidor. Tanto pelos meios de hospedagem quanto por agências de turismo e plataformas digitais de reservas.

Além de definir o conceito de diária, a portaria também autoriza de forma expressa a cobrança de tarifas diferenciadas para entrada antecipada (early check-in) ou saída postergada (late check-out), conforme a disponibilidade de cada estabelecimento. A norma também detalha as obrigações de comunicação sobre horários e frequência dos serviços de arrumação, higiene e limpeza.

Repercussão

Segundo o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), Manoel Linhares, a regulamentação ajuda a eliminar dúvidas recorrentes entre hóspedes e operadores do setor. “São três horas de intervalo entre as saídas e entradas dos hóspedes. Oara que nossos colaboradores tenham tempo de preparar a hospedagem e para que a gente possa receber melhor. Isso no Brasil já era de praxe, mas, com a regulamentação exata, serve para tirar qualquer dúvida”, afirma.

A Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) avaliou a regulamentação de forma positiva, destacando os impactos sobre a transparência na comercialização de pacotes turísticos. Para a entidade, a definição objetiva do período de hospedagem contribui para alinhar expectativas do consumidor no momento da compra.

“A definição objetiva do período de hospedagem ajuda a alinhar expectativas do viajante no momento da compra e reduz ruídos na comercialização de pacotes turísticos, trazendo mais segurança para toda a cadeia”, afirma a Abav, em nota.

Segundo a associação, a flexibilização das tarifas diferenciadas permite ajustes mais eficientes conforme a ocupação e a disponibilidade dos hotéis, prática comum em mercados internacionais. Apesar de reconhecer possíveis desafios de adaptação, sobretudo para pequenos empreendimentos, a entidade avalia que a medida fortalece a competitividade do turismo brasileiro.

Digitalização

Outra mudança é a adoção do modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), que substituirá definitivamente o formulário em papel. A portaria que trata do tema foi publicada em novembro e entra em vigor a partir de 13 de fevereiro, após novo prazo de 90 dias.

Com o novo sistema, os estabelecimentos passarão a disponibilizar um QR Code com acesso à página de pré-check-in, permitindo que os dados sejam preenchidos previamente pelo hóspede. No momento da chegada, caberá ao hotel apenas a conferência das informações com os documentos apresentados.

“Fica o check-in mais tranquilo, tanto para a hotelaria como para o hóspede, que muitas vezes chega cansado de um voo e enfrenta filas para preencher fichas”, destaca Manoel Linhares.

A FNRH Digital ficará integrada a uma plataforma com funcionalidades adicionais, como geração de relatórios analíticos, módulo de reservas e área de consulta para os próprios hóspedes, ampliando o uso de dados e a eficiência operacional do setor.

Plataformas digitais

Apesar dos avanços, a ABIH aponta que ainda há demandas estruturais pendentes na legislação do turismo brasileiro. Uma das principais é a regulamentação de plataformas digitais de locação por temporada, como aplicativos de aluguel de imóveis.

De acordo com Linhares, a concorrência com essas plataformas ocorre em condições desiguais. “Nós, hoteleiros, geramos emprego e temos uma carga tributária muito alta. Esses aplicativos não ficam nem no Brasil, então a operação é desigual”, avalia.

A preocupação ganhou urgência diante do fechamento de empreendimentos. “Só em Fortaleza, do ano passado para cá, fecharam seis hotéis. Se nós não tivermos essa demanda atendida, vão fechar muitos hotéis no Brasil todo”, alerta o presidente da ABIH.

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