terça-feira, 13 de janeiro de 2026
Estado lança novo programa de renegociação de débitos

Estado lança novo programa de renegociação de débitos

Goiás lança novo programa de renegociação de dívidas de ICMS, IPVA e ITCD com descontos de até 99% e parcelamento de até 180 vezes.

27 de dezembro de 2025

Francisco Sérvulo: a iniciativa reforça o compromisso do governo com empresas em dificuldades financeiras.

O governo de Goiás instituiu um novo programa estadual de negociação de débitos tributários, com foco na quitação de dívidas de ICMS, IPVA e ITCD. A adesão terá início em 1º de fevereiro de 2026 e ficará disponível por seis meses.

A iniciativa busca aliviar o impacto financeiro sobre empresas e contribuintes. Especialmente diante do atual cenário econômico, que combina juros elevados, maior custo do crédito e pressões externas sobre o comércio brasileiro, como a adoção de tarifas às exportações pelos Estados Unidos.

Segundo o governo, o aumento da inadimplência fiscal e os desafios enfrentados pelo setor produtivo justificam a adoção de uma política mais flexível de regularização.

O novo programa abrange débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de março de 2025 e contempla perfis variados de contribuintes. Incluindo empresas em recuperação judicial ou em estado de falência, que terão condições diferenciadas.

No caso do ICMS, a medida segue os moldes do antigo programa Negocie Já, encerrado em dezembro de 2024. Foi previamente aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), como determina a legislação federal.

Impacto econômico

Para o secretário da Economia, Francisco Sérvulo Freire Nogueira, a iniciativa reforça o compromisso do governo com empresas em dificuldades financeiras. Especialmente as que buscam reestruturação judicial.

“As medidas facilitadoras criam condições especiais de pagamento que viabilizam a retomada da regularidade fiscal dos contribuintes inadimplentes. Além de proporcionarem justiça fiscal diante de dificuldades alheias à vontade dos devedores, asseguram incremento imediato de receitas, maior previsibilidade no fluxo de caixa e o fortalecimento da capacidade do Estado de financiar políticas públicas”, afirma.

Descontos e condições

ICMS

  • Desconto de até 99% em multas e juros para pagamento à vista;
  • No parcelamento, os descontos variam de 40% a 90%, com prazo de até 120 parcelas;
  • Quando o crédito tributário decorrer exclusivamente de penalidade acessória, os abatimentos serão de 90% à vista ou 30% a 80% parcelado;
  • Para empresas em recuperação judicial ou falência, classificadas com baixo grau de recuperabilidade, o desconto mínimo será de 70%, com possibilidade de parcelamento em até 180 parcelas;
  • Parcela mínima: R$ 300.

IPVA e ITCD

  • Desconto de 99% para pagamento à vista;
  • No parcelamento, redução de 50% a 90%, com prazo máximo de 60 parcelas;
  • Parcela mínima: R$ 100.

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