A iniciativa passa a contemplar débitos de pequeno valor relacionados a tributos como ICMS, ITCMD e IPVA.

O governo estadual publicou o novo edital do Quita Goiás, programa de transação tributária que amplia significativamente as possibilidades de negociação de dívidas de contribuintes.
A iniciativa passa a contemplar débitos de pequeno valor — iguais ou inferiores a R$ 500 mil — relacionados a tributos como ICMS, ITCMD e IPVA.
As adesões poderão ser realizadas a partir de 1º de fevereiro de 2026, abrangendo débitos inscritos em dívida ativa há mais de dois anos. Desde que observados os critérios e limites definidos nas portarias da PGE-GO.
O novo edital estabelece condições mais vantajosas para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Para esse público, os descontos podem chegar a 70%, com parcelamento em até 145 meses.
Já para os demais contribuintes, os abatimentos podem alcançar 65%, com prazo máximo de 120 meses. Variando conforme a classificação do crédito e o perfil do devedor.
O objetivo é adequar as condições de pagamento à capacidade contributiva, ampliando a adesão e a efetividade da recuperação dos créditos.
O edital também prorroga o primeiro chamamento do Quita Goiás, direcionado às grandes dívidas, superiores a R$ 500 mil e classificadas como de baixa recuperabilidade.
O prazo de adesão — tanto para grandes quanto para pequenas dívidas — será de seis meses, contados a partir de 1º de fevereiro de 2026, com encerramento em 31 de julho de 2026.
A medida confere previsibilidade e continuidade aos contribuintes interessados em regularizar a situação fiscal junto ao Estado. A Procuradoria-Geral do Estado reforça que os créditos negociados no âmbito do Quita Goiás não poderão ser incluídos em programas de REFIS, já que cada instrumento possui escopo, critérios e finalidades próprias.
Outra novidade relevante é a consolidação do Portal Expresso como canal exclusivo para todos os atos do programa. Pelo portal, os contribuintes poderão realizar cadastro, simulação, adesão, assinatura do termo de transação, interposição de recursos e acompanhamento do processo.
Para adequações operacionais, o sistema terá suspensão temporária entre 21 e 31 de janeiro de 2026, com retomada integral das operações em 1º de fevereiro.
Instituído pela Lei Complementar nº 197/2024, o Quita Goiás busca estimular soluções consensuais, reduzir a litigiosidade e aumentar a eficiência na recuperação da dívida ativa estadual.
A iniciativa segue as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda mecanismos alternativos à cobrança judicial tradicional, reconhecida por sua baixa efetividade na recuperação de créditos públicos.
O edital de prorrogação, com tabelas de descontos, critérios de enquadramento e prazos de pagamento, está disponível para consulta nos canais oficiais da PGE-GO.