quinta-feira, 22 de janeiro de 2026
Setor mineral passa a contar com os benefícios do ProGoiás

Setor mineral passa a contar com os benefícios do ProGoiás

Medida alinha incentivos fiscais ao Plano Estadual de Recursos Minerais

22 de janeiro de 2026

Visita técnica do secretário Joel Santana à mineradora Mosaic, em Catalão

O Governo de Goiás avançou de forma decisiva na consolidação de sua política de desenvolvimento econômico ao incluir oficialmente o setor extrativista mineral entre os segmentos aptos a acessar os benefícios do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (ProGoiás). 

A medida foi formalizada por meio de decreto divulgado nesta semana e representa um importante avanço na integração entre a política industrial e a política mineral do Estado.

A atualização normativa está diretamente alinhada às diretrizes do Plano Estadual de Recursos Minerais (PERM-GO), que orienta a atuação do Estado no aproveitamento racional, sustentável e estratégico de sua base mineral. O objetivo é transformar o potencial geológico de Goiás em desenvolvimento econômico, inovação, geração de empregos e redução de passivos ambientais.

Para o titular da Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços (SIC), Joel de Sant’Anna Braga Filho, a inclusão do setor mineral no ProGoiás consolida uma visão estratégica de longo prazo. “Essa medida reconhece a mineração como base estruturante do desenvolvimento goiano e conecta a política industrial ao Plano Estadual de Recursos Minerais”, destaca.

Com o novo enquadramento, empreendimentos minerais que invistam em beneficiamento, verticalização da produção, uso de tecnologias modernas, reaproveitamento de resíduos e subprodutos passam a ter acesso aos incentivos do ProGoiás, desde que atendam aos critérios legais, ambientais e de viabilidade econômica.

Avanço

Para o presidente do Sindicato da Indústria da Mineração de Goiás e do Distrito Federal (Minde), Luiz Vessani, a inclusão do setor mineral no programa representa um avanço estruturante na política de desenvolvimento do Estado.

“A mineração é uma atividade de capital intensivo, com projetos de longa maturação e elevado risco. Ao permitir que o setor acesse os instrumentos de incentivo do ProGoiás, o Estado cria condições mais adequadas para viabilizar investimentos, reduzir prazos de implantação e fortalecer a cadeia produtiva mineral em Goiás”, afirma.

Segundo o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), André Rocha, a inclusão do setor mineral no programa é uma decisão estratégica que fortalece a indústria goiana e sinaliza maturidade institucional.

“Quando o Estado cria incentivos alinhados ao planejamento mineral, estimula não apenas a extração, mas o beneficiamento, a inovação e a agregação de valor. A Fieg vê esta medida como essencial para transformar a vocação geológica em competitividade industrial, com segurança jurídica e visão de longo prazo”, conclui.

Vocação geológica estratégica

Goiás possui um dos contextos geológicos mais favoráveis do país, com ampla diversidade de substâncias minerais, incluindo minerais metálicos e não metálicos, rochas ornamentais, agregados para a construção civil e insumos estratégicos para a agricultura e a transição energética. Essa base confere ao Estado posição de destaque no cenário mineral brasileiro.

Com a inclusão do setor mineral no ProGoiás, o Estado passa a oferecer condições mais competitivas para que essa riqueza natural seja processada, industrializada e transformada localmente, superando o modelo baseado apenas na extração e no envio de matéria-prima bruta para outros centros.

A medida também fortalece o desenvolvimento regional, especialmente em municípios com forte presença da atividade mineral, com a criação de um ambiente mais atrativo para novos investimentos, ampliação da competitividade das empresas locais e promoção da interiorização do crescimento econômico.

Além disso, o decreto confere maior segurança jurídica e previsibilidade aos empreendedores, ao alinhar a política de incentivos industriais à realidade da mineração, com regras claras, transparência e aderência à legislação tributária vigente.

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