Mudanças na lei do Programa de Alimentação do Trabalhador visam descentralizar o mercado de benefício

As novas regras no funcionamento do Vale-Refeição (VR) e do Vale-Alimentação (VA) começam a valer nesta segunda-feira (9/2). As mudanças foram aprovadas em novembro do ano passado e o mercado terá 360 dias para adotá-las na íntegra.
As atualizações da lei incluem limites máximos de tarifas pagas por estabelecimentos comerciais às credenciadoras, novos prazos para repasses financeiros aos estabelecimentos e planos para a abertura gradual dos arranjos de pagamento.
As mudanças fazem parte do Decreto nº 12.712, publicado pelo Governo Federal em 11 de novembro de 2025 como parte da regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Divergências
Desde a publicação, o decreto vem gerando divergências entre entidades representativas e empresas do setor. Até agora, três grandes empresas que oferecem benefícios de VA e VR – Pluxee, VR e Ticket – já conseguiram liminares para suspender qualquer fiscalização ou aplicação de punições pelo governo federal às empresas.
A seguir, entenda quais mudanças já estão em vigor, o que ainda vai mudar nos próximos meses, quem será impactado e como se posicionaram as empresas prestadoras dos serviços de benefícios.
Mudanças
Com o Decreto nº 12.712, o Governo Federal alterou o Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, para dispor sobre o PAT e estabelecer parâmetros e condições aplicáveis às modalidades de auxílio-refeição e auxílio-alimentação. O novo decreto, prevê mudanças graduais na legislação, com prazos que variam de 90 a 360 dias para que as novas regras entrem em vigor.
A partir desta segunda-feira (9/2), começam a valer as alterações com previsão de início para 90 dias a partir da data de publicação do decreto, são elas:
O que muda nos próximos meses
Além das taxas e prazos, o decreto traz mudanças para a infraestrutura do mercado, com um plano que mira o chamado “arranjo aberto”. Segundo definição do MTE, o arranjo corresponde ao “conjunto de regras e sistemas que envolve desde a emissão do cartão ao trabalhador até o recebimento pela empresa que forneceu a alimentação ao trabalhado”. Assim, participam do arranjo a facilitadora/emissora de cartão (cartão de pagamento), a instituidora de cartão (bandeira) e o credenciador (maquininha).
O arranjo fechado, diz o site, é um “sistema em que o cartão de vale-alimentação ou vale-refeição só pode ser usado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora”. O ministério indica que o trabalhador fica limitado aos locais conveniados daquela empresa específica, sem poder utilizar o benefício em outros comércios.
Já no arranjo aberto, qualquer cartão pode ser aceito em diferentes estabelecimentos e maquininhas, independentemente de operadora ou bandeira. “Esse modelo amplia a liberdade de escolha do trabalhador, a concorrência entre empresas e a rede de aceitação pelo comércio”, descreve o texto do MTE.
Empresas facilitadoras
Com o novo decreto, empresas facilitadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores deverão migrar para o modelo aberto, permitindo integração entre diferentes sistemas e concorrência entre bandeiras, a partir do dia 10 de maio de 2026 (180 dias a partir da data de publicação do decreto).
A nova legislação ainda prevê a obrigatoriedade da chamada “interoperabilidade plena” até o dia 6 de novembro de 2026 (360 dias a partir da publicação do decreto).
De acordo com o MTE, a interoperabilidade plena corresponde à “integração dos sistemas de bandeiras (da mesma maneira que acontece com os cartões de crédito, que podem ser usados em qualquer maquininha) permitirá o compartilhamento de redes credenciadas e tratamento igualitário entre bandeiras”.