segunda-feira, 29 de abril de 2024
Coronavírus: não teve negociação, comércio vai fechar

Coronavírus: não teve negociação, comércio vai fechar

De nada adiantaram os pedidos das entidades do comércio em Goiás. A partir de quinta-feira (19/03) e nos próximos 15 dias, lojistas terão de fechar as portas para evitar a disseminação do coronavírus no Estado, conforme decreto do governador Ronaldo Caiado a ser publicado até amanhã. A medida, que não abrange farmácias, supermercados, padarias e […]

17 de março de 2020

De nada adiantaram os pedidos das entidades do comércio em Goiás. A partir de quinta-feira (19/03) e nos próximos 15 dias, lojistas terão de fechar as portas para evitar a disseminação do coronavírus no Estado, conforme decreto do governador Ronaldo Caiado a ser publicado até amanhã. A medida, que não abrange farmácias, supermercados, padarias e congêneres, poderá ser prorrogável por tempo indeterminado, a depender da avaliação da autoridade sanitária do Estado de Goiás.

Se atender as recomendações da Nota Técnica da Secretaria da Saúde, fecharão as portas estabelecimentos comerciais abertos ao público que envolvam aglomeração de pessoas como shoppings centers, lojas do comércio de rua e da Região da 44, camelódromos, feiras populares, bares, restaurantes, lojas de conveniências, distribuidoras de bebidas, à exceção das atividades em modalidade delivery, cinemas, clubes recreativas, academias, exposições, teatros, museus, boates e casas noturnas. Inclusive, eventos em áreas comuns de condomínios residenciais.

O decreto do governador também proíbe excursões, com finalidade turística ou não; reuniões e eventos religiosos, filosóficos, sociais e/ou associativos; campeonatos esportivos de qualquer natureza, oficiais ou não oficiais; entrevistas coletivas.

De acordo com a recomendação da Secretaria da Saúde, a adoção de providências com vistas a flexibilizar os horários das viagens interurbanas e intramunicipais do transporte coletivo, de acordo com a logística de cada empresa, sem prejuízo da continuidade do serviço, para que não haja aglomeração nos terminais rodoviários.

Devem ser adotadas as medidas necessárias para restrição do número de passageiros ao quantitativo de assentos, e incrementadas as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, conforme recomendações do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde.

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