segunda-feira, 29 de abril de 2024
Queda da Selic faz CMN reduzir juros do FCO

Queda da Selic faz CMN reduzir juros do FCO

A redução da taxa Selic – juros básicos da economia – para 2,25%, seu menor nível da história – levou o Conselho Monetário Nacional (CMN) a diminuir os juros dos fundos constitucionais. As novas taxas vigorarão para a próxima safra, de julho deste ano a junho do próximo ano. Os juros cairão, em média, 1 […]

26 de junho de 2020

A redução da taxa Selic – juros básicos da economia – para 2,25%, seu menor nível da história – levou o Conselho Monetário Nacional (CMN) a diminuir os juros dos fundos constitucionais. As novas taxas vigorarão para a próxima safra, de julho deste ano a junho do próximo ano. Os juros cairão, em média, 1 ponto percentual, mas a redução, em algumas linhas, chegou a quase 3 pontos.

Para o Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO), as taxas prefixadas, que estavam entre 5,21% e 8% ao ano, dependendo da renda do mutuário e do tipo de atividade incentivada, ficarão entre 4,3% e 5,78% ao ano. Os juros do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE), que variavam de 4,88% a 6,56% ao ano, caíram para um intervalo entre 4,14% e 5,05% ao ano. Para o Fundo Constitucional do Norte (FNO), que cobrava de 4,92% a 6,74% ao ano, os juros passarão para uma faixa entre 4,13% e 5,03% ao ano.

Desde 2018, as taxas dos fundos constitucionais e de desenvolvimento seguem uma nova metodologia. Os encargos levam em conta a Taxa de Longo Prazo (TLP), composta pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por uma taxa de juros real prefixada, mensalmente, de acordo com o equivalente ao rendimento real das Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) no prazo de cinco anos.

Formados por 1% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), os fundos constitucionais têm como objetivo fomentar projetos nas regiões menos desenvolvidas do país.

FGPP

O CMN também anunciou mudanças no limite para contratação do Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP) com Recursos Obrigatórios (MCR 6-2).

De acordo com o órgão, a fim de adequar o limite de crédito às necessidades de comercialização do segmento de cana-de-açúcar e de produtos da pesca e aquicultura, o limite foi elevado de R$ 32,5 milhões para R$ 65 milhões por beneficiário.

Outras alterações

O Conselho também alterou as regras para contratação das linhas especiais de crédito aprovadas pelas Resoluções nºs 4.801 e 4.802, de 9 de abril de 2020, para aqueles mutuários cujas atividades tenham sido prejudicadas em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pela Covid-19, bem como pela seca que atingiu diversos municípios brasileiros.

A reunião do CMN definiu a redução da taxas de juros, de 7% a.a. para 6% ao ano, e o prazo de reembolso, de 15 para 13 anos, aplicáveis aos financiamentos contratados por empresas cerealistas para investimento em obras civis e na aquisição de máquinas e equipamentos necessários à construção de armazéns e à expansão da capacidade de armazenagem de grãos.

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