A decisão permite que empresas que constroem com verba própria voltem a ter direito a dedução de 50% nas taxas com cartório.
O Tribunal de Justiça de Goiás reconsiderou, em decisão publicada em abril deste ano, ato que prevê a exigência de declaração de agente financeiro para enquadramento no Programa Casa Verde e Amarela – antigo Minha Casa Minha Vida. Disposição que, consequentemente, implica em desconto nas custas cartorárias do incorporador.
A decisão permite que empresas que constroem com verba própria voltem a ter direito a dedução de 50% nas taxas com cartório.
“É justo que o artigo seja revisto, dado que as empresas que constroem com a própria verba e atendem rigorosamente aos critérios estabelecidos pelo programa, estavam impossibilitados de receber a dedução de 50% das taxas com cartório”, afirma João Victor Ribeiro, reeleito em maio presidente da Federação Nacional dos Pequenos Construtores (FENAPC).
A mudança no artigo havia sido requerida anteriormente pela Associação do Mercado Imobiliário Popular do Entorno e do Distrito Federal (AMIPEDF), filiada à FENAPC juntamente com a Associação dos Construtores do Estado de Goiás (ACEG) e Associação dos Construtores de Anápolis (ACAN).
O presidente da FENAPC destaca que este é um momento fundamental para o setor da construção civil. “Esse ano é um ano eleitoral, o que significa que teremos oportunidade para direcionar as pautas do nosso setor aos pretensos candidatos. Assim, elegemos uma diretoria bastante plural com eleitos de todas as regiões que temos associados, a fim de buscar que todos se sintam efetivamente representados”, frisa.
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