sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026
Goiás oferece descontos de até 99% para dívidas tributárias

Goiás oferece descontos de até 99% para dívidas tributárias

As adesões ao Negocie Já II poderão ser feitas entre 1º de fevereiro e 31 de julho, considerando débitos vencidos até março de 2025.

6 de janeiro de 2026

O Governo de Goiás passou a oferecer descontos de até 99% em multas e juros para contribuintes que desejam regularizar débitos de ICMS, IPVA e ITCD por meio do Negocie Já II. Trata-se do novo programa de recuperação fiscal regulamentado pela Secretaria da Economia.

O programa amplia significativamente as possibilidades de negociação para contribuintes em atraso. Para os três tributos, o Negocie Já II considera débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de março de 2025.

As adesões poderão ser feitas entre 1º de fevereiro e 31 de julho. Sendo consideradas efetivadas com o pagamento à vista do crédito tributário ou, no caso de parcelamento, com o recolhimento da primeira parcela.

Cenário econômico

A iniciativa leva em conta o atual cenário econômico, marcado por juros elevados, crédito mais caro e fatores externos que pressionam a atividade empresarial, como a imposição de tarifas às exportações brasileiras pelos Estados Unidos. Esses elementos têm impacto direto sobre o caixa das empresas e contribuído para o aumento da inadimplência tributária.

O programa também cria condições diferenciadas para empresas em recuperação judicial ou em situação de falência, permitindo a regularização fiscal como etapa fundamental para a retomada das atividades produtivas, preservação de empregos e manutenção de investimentos.

A expectativa do governo é ampliar a previsibilidade do fluxo de arrecadação e fortalecer a capacidade de planejamento do Estado.

Regras

No caso do ICMS, a negociação foi previamente aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, nos mesmos moldes do convênio celebrado em 2024. A instrução normativa também estabelece que as medidas do Negocie Já II não se aplicam à transação tributária prevista na Lei Complementar nº 197/2024. Evitando sobreposição de programas e assegurando maior segurança jurídica aos contribuintes.

As vantagens oferecidas variam conforme o tributo e a forma de quitação.

ICMS

  • À vista: desconto de até 99% sobre multas, inclusive moratórias, e juros de mora.
  • Parcelado: reduções entre 40% e 90%, conforme o prazo, em até 120 parcelas.
  • Multas por descumprimento de obrigação acessória: redução de 90% à vista ou de 30% a 80% no parcelamento.
  • Recuperação judicial ou falência: desconto mínimo de 70% e parcelamento em até 180 parcelas, considerando o baixo grau de recuperabilidade do crédito.

IPVA e ITCD

  • À vista: desconto de 99%.
  • Parcelado: reduções entre 50% e 90%, em até 60 parcelas.
  • O valor mínimo das parcelas é de R$ 300 para débitos de ICMS e R$ 100 para IPVA e ITCD.

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