quinta-feira, 29 de janeiro de 2026
Prazo aderir ou retornar ao Simples Nacional termina dia 31

Prazo aderir ou retornar ao Simples Nacional termina dia 31

Micro e pequenas empresas têm até sábado para solicitar adesão ou retorno ao regime tributário simplificado. Veja regras e prazos.

27 de janeiro de 2026

Empreendedores que desejam aderir ou reingressar no Simples Nacional têm até este sábado (31/1) para formalizar o pedido junto à Receita Federal. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas excluídas e que agora buscam retornar.

O Simples Nacional é o regime tributário voltado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Permite o pagamento de tributos de forma unificada e simplificada, com alíquotas reduzidas conforme a faixa de faturamento.

Para solicitar a entrada no Simples, a empresa precisa estar com a documentação básica regularizada, incluindo: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Inscrição municipal; e Inscrição estadual, quando exigida pela atividade.

O pedido deve ser feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando certificado digital ou código de acesso.

Checagem

Após o envio da solicitação, o sistema realiza uma checagem automática junto à: Receita Federal; Secretarias estaduais de Fazenda; e municípios.

Caso não haja irregularidades, a aprovação é concedida imediatamente. Se identificadas pendências tributárias ou cadastrais, o pedido permanece “em análise” até que a empresa regularize a situação.

O acompanhamento pode ser feito no próprio portal. E o resultado final dos pedidos está previsto para a segunda quinzena de fevereiro.

Empresas que permanecem no Simples e não sofreram exclusão continuam automaticamente no regime. Entre os principais motivos de desligamento estão:

  • Débitos tributários em aberto;
  • Excesso de faturamento acima do limite permitido;
  • Falta de documentação;
  • Parcelamentos pendentes;
  • Exercício de atividades não autorizadas pelo regime.

Dívidas

Empresas excluídas por inadimplência podem voltar ao Simples desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e façam novo pedido dentro do prazo.

A Receita Federal permite a quitação por meio de: pagamento à vista; parcelamentos; e transações tributárias. Se aprovado, o retorno tem efeito retroativo a 1º de janeiro, garantindo enquadramento válido para todo o ano.

Onde negociar os débitos:

  • Débitos com a Receita Federal: Portal do Simples Nacional
  • Dívidas Ativas da União: Portal Regularize
  • Pendências estaduais ou municipais: diretamente no órgão local

Quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027. Até lá, a empresa ficará sujeita a outros regimes tributários, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

MEI

Os microempreendedores individuais excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também devem regularizar pendências até sábado para garantir o retorno ainda em 2026.

O passo a passo recomendado é:

  • Consultar a situação do CNPJ no Portal do Simples;
  • Quitar ou parcelar débitos no e-CAC da Receita Federal (acesso via Gov.br);
  • Solicitar a opção pelo Simples Nacional;
  • Pedir, em seguida, o reenquadramento no Simei.

A análise ocorre de forma sequencial: o reenquadramento como MEI só é possível após a aprovação no Simples.

Monitoramento diário

O Ministério do Empreendedorismo orienta que empresários acompanhem diariamente o andamento do pedido. Eventuais pendências detectadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir o enquadramento ainda neste ano.

Com o prazo se encerrando, especialistas alertam que a adesão pode representar redução de burocracia, carga tributária menor e maior previsibilidade financeira, especialmente para pequenos negócios.

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