A recuperação judicial deixou de ser uma saída e passou a ser, para muitos, apenas o último ato antes da quebra. O dado mais recente é contundente: a taxa de falência pós-recuperação disparou. Não se trata de um desvio estatístico. É uma mudança de lógica, e ela expõe um risco que ainda está sendo subestimado pelo empresariado.
A explicação formal é simples. O volume de pedidos cresceu de forma relevante e o crédito encareceu em um ambiente de juros elevados. Ao mesmo tempo, empresas têm recorrido ao instrumento já esgotadas, sem caixa, sem ativos líquidos e sem capacidade operacional de sustentar o plano.
Soma-se a isso um problema estrutural: grande parte das dívidas relevantes, tributárias, fiduciárias e ACCs, permanece fora do alcance da recuperação, reduzindo drasticamente sua eficácia.
Na prática, o que muda é profundo. A recuperação judicial, isoladamente, já não resolve crises complexas. Empresas entram no processo esperando reorganização e encontram um ambiente de desgaste, perda de valor e negociação fragmentada com credores estratégicos fora do juízo. O resultado é previsível: planos inviáveis, execução paralela e, ao final, falência.
O sinal que o sistema está emitindo é claro. O mercado deixou de tolerar improviso. Crédito caro, estruturas alavancadas e setores sensíveis, como energia, agro, varejo e imobiliário, estão sendo pressionados por variáveis que não admitem reação tardia. A recuperação judicial brasileira continua relevante, mas não foi desenhada para salvar empresas que já perderam o controle da própria equação financeira.
A consequência é direta. Quem insiste em tratar reestruturação como medida de emergência está, na prática, encurtando o caminho até a insolvência definitiva. A falência, nesses casos, não é um evento inesperado, é o desfecho lógico de uma estratégia iniciada tarde demais e conduzida sem integração entre jurídico, financeiro e governança.
Empresas bem assessoradas já operam em outra lógica. Reestruturação deixou de ser reação e passou a ser antecipação. Instrumentos como recuperação judicial, recuperação extrajudicial, transação tributária, reorganização societária e engenharia financeira precisam ser estruturados antes da ruptura, quando ainda há ativos, credibilidade e margem de negociação. É nesse estágio que se preserva valor, não depois.
O aumento das falências pós-recuperação não revela a falha do instituto. Revela o atraso na decisão de utilizá-lo e, sobretudo, a ausência de estratégia na sua condução. Em um ambiente econômico mais duro e seletivo, sobreviver deixou de ser uma questão de resistência. É uma questão de leitura correta do risco, e de timing.
Empresas que entendem isso ganham tempo. As que não entendem passam a disputar valor em um cenário onde ele já foi consumido.
Fabrício Cândido Gomes de Souza é CEO do Celso Cândido de Souza Advogados e advogado empresarial