
A reforma tributária do consumo chega a um novo marco operacional nesta segunda-feira (3/08). As empresas dos regimes de lucro real e presumido já estão obrigadas a informar os valores de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em dez tipos de documentos fiscais eletrônicos.
O calendário prevê novas etapas entre outubro e dezembro de 2026 e a inclusão das empresas optantes pelo Simples Nacional a partir de janeiro de 2027.
Os primeiros
Com a alteração, nesta segunda-feira já será obrigatório informar os valores de IBS e CBS para as seguintes notas: bilhete de passagem eletrônico; conhecimento de transporte eletrônico e conhecimento de transporte eletrônico para outros serviços.
Também para declaração de conteúdo eletrônica; guia de transporte de valores eletrônica; manifesto eletrônico de documentos fiscais; nota fiscal de energia elétrica eletrônica; nota fiscal eletrônica; nota fiscal de consumidor eletrônica e nota fiscal de serviço eletrônica de exploração de via.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS também anunciaram a criação de um programa de conformidade, com caráter orientador e prazo adicional para regularização, a fim de evitar autuações durante o período de adaptação às novas exigências.
Nova etapa
A mudança representa uma nova etapa de preparação das empresas para o novo modelo tributário brasileiro e exige adequações nos sistemas de emissão fiscal, cadastros, processos internos e planejamento estratégico.
Os documentos emitidos sem as informações exigidas poderão ser rejeitados pelos sistemas autorizadores, gerando riscos de interrupção no faturamento e impactos operacionais.
Movimento estratégico
Conforme advogados tributaristas, o prazo deve ser tratado pelas empresas como um movimento estratégico de adequação e prevenção de riscos, e não apenas como uma obrigação acessória.
Esse marco de agosto mostra que a reforma tributária já começa a gerar impactos concretos na rotina das empresas. A adequação envolve tecnologia, processos internos e análise jurídica, pois qualquer inconsistência pode gerar riscos fiscais, financeiros e operacionais para os negócios.
Adequação fiscal
Com a obrigatoriedade dos novos campos nos documentos fiscais eletrônicos, as empresas precisarão revisar suas estruturas internas para garantir conformidade com as novas exigências.
Entre os principais pontos de atenção estão a atualização de sistemas ERP, revisão de cadastros de produtos e serviços, parametrização das regras tributárias, validação de documentos fiscais e treinamento das equipes envolvidas.
A mudança faz parte da implementação da Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece um novo modelo de tributação sobre o consumo baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.
O sistema será composto pela CBS, de competência federal, e pelo IBS, administrado por estados e municípios, substituindo gradualmente tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI.