domingo, 28 de abril de 2024
Confira o que muda sem a MP da reforma trabalhista

Confira o que muda sem a MP da reforma trabalhista

A medida provisória (MP) que alterava pontos polêmicos da reforma trabalhista perdeu a validade nesta segunda-feira, 23. Com isso, volta a valer, por exemplo, o que a nova legislação determina para itens como o trabalho insalubre de grávidas e lactantes. A lei, que entrou em vigor em novembro, não impede que elas trabalhem sujeitas à […]

24 de abril de 2018

Relator da reforma trabalhista, Rogério Marinho (PSDB-RN), e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, durante sessão para votação da reforma (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A medida provisória (MP) que alterava pontos polêmicos da reforma trabalhista perdeu a validade nesta segunda-feira, 23. Com isso, volta a valer, por exemplo, o que a nova legislação determina para itens como o trabalho insalubre de grávidas e lactantes. A lei, que entrou em vigor em novembro, não impede que elas trabalhem sujeitas à insalubridade. Governistas dizem que o Palácio do Planalto estaria estudando ajustes, mas a percepção é de que isso deve ficar em segundo plano com a agenda eleitoral. Por enquanto, prevalece o entendimento de que é preciso um projeto de lei para alterar os pontos que já foram incorporados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Relator da MP na Câmara, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) disse que o decreto deve regulamentar apenas questões relacionadas ao trabalho intermitente. Os demais pontos só poderiam ser regulamentados por lei, mas o governo não pretende enviar nova MP ou projeto para isso.

Se não houver reação do Executivo ou Legislativo, a Justiça do Trabalho deve voltar a ganhar protagonismo no esclarecimento de trechos da nova lei que já são questionados no mundo jurídico e foram esclarecidos na MP que caducou. Um dos artigos deixava claro que a reforma se aplicava na integralidade a todos os contratos, novos ou antigos. Caso o Executivo e Legislativo não cheguem a um entendimento, especialistas dizem que a opinião da Justiça voltará a exercer papel importante.

Diferença
A MP que caducou nesta segunda-feira estabelecia, por exemplo, que trabalhadores contratados no regime intermitente – que permite à empresa convocar os trabalhadores quando necessário, remunerando-os pelas horas – teriam de pagar a diferença da contribuição ao INSS quando a renda mensal não atingisse um salário mínimo.

Se não pagasse a diferença, o mês não seria contado para aposentadoria e seguro-desemprego. Também previa regras para quarentena e fim de contrato para esses trabalhadores.

A medida provisória ainda estabelecia outros pontos, entre eles, autorização para grávidas a trabalharem em locais insalubres, desde que com autorização médica.

Para os pontos que não forem regulamentados por decreto, ficarão valendo as regras da reforma trabalhista aprovadas pelo Congresso Nacional e que entraram em vigor em 11 de novembro de 2017.

Fique por dentro


Intermitentes

Com a MP
– Quando renda mensal não atingir salário mínimo, trabalhador terá de pagar diferença ao INSS. Se não pagar, mês não será contado para aposentadoria e seguro-desemprego;
– Cria quarentena de 18 meses para contratar ex-empregado como intermitente, mas cláusula só vale até dezembro de 2020;
– Permite movimentar 80% da conta do FGTS, mas não dá acesso ao seguro-desemprego.

Sem a MP 
– Não prevê quarentena para recontratar ex-empregado como intermitente. Não fornece detalhes sobre INSS e fim de contrato

Grávidas

Com a MP
– Ficam livres do trabalho insalubre, mas podem trabalhar se apresentarem autorização médica.

Sem a MP
– Devem continuar trabalhando em atividades insalubres de grau mínimo e médio exceto com atestado médico.

Indenização

Com a MP
– Valor máximo de 50 vezes o teto dos benefícios da Previdência.

Sem a MP
– Valor máximo poderia ser de até 50 vezes o último salário.

Jornada de 12 x 36 horas

Com a MP 
– Era necessário acordo coletivo para nova jornada exceto trabalhadores da saúde que podem aderir em acordo individual.

Sem a MP 
– Acordo individual é suficiente para jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso.

Autônomos

Com a MP 
– Fim da cláusula de exclusividade, mas MP afirmava que trabalhar para apenas uma empresa não gera vínculo empregatício

Sem a MP
– Permite possibilidade de contratar autônomo com cláusula de exclusividade

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