sexta-feira, 6 de dezembro de 2024
Estado reduz alíquota do ICMS para setor de alimentação

Estado reduz alíquota do ICMS para setor de alimentação

A alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do setor de alimentação foi reduzida de 10,2% para 7%, com efeito retroativo a 1º de junho conforme o Decreto 9.236/2018, que será publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (6). O corte na alíquota de ICMS deve proporcionar alívio aos empresários do setor e […]

6 de junho de 2018

A alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do setor de alimentação foi reduzida de 10,2% para 7%, com efeito retroativo a 1º de junho conforme o Decreto 9.236/2018, que será publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (6). O corte na alíquota de ICMS deve proporcionar alívio aos empresários do setor e pode refletir no preço da alimentação fora de casa.

A redução da alíquota, determinada pelo governador José Eliton, foi aplaudida pelos empresários do setor de bares e restaurantes que estavam pagando, desde dezembro do ano passado, impostos de 10,2% sobre as vendas, em vigor desde 1º de dezembro de 2017. O setor havia solicitado a diminuição da alíquota para que pudesse continuar expandindo suas atividades e mantendo os mais de 50 mil empregos diretos.

O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurante (Abrasel), Fernando de Oliveira Jorge, disse que a decisão vai beneficiar muito os cerca de 15 mil estabelecimentos goianos que atuam nos segmentos de bares e restaurantes. “Isso vai incentivar a expansão de nossos negócios e geração de mais empregos”, afirmou. “Com essa medida, voltaremos a respirar e, de imediato, já vamos recontratar 10 dos 14 trabalhadores que demitimos nos últimos meses”, afirmou o empresário Antônio Mourão Filho, dono do Restaurante Mourão, que tem três unidades em Goiânia e gera 94 empregos diretos.

Solução duradoura

A redução no ICMS, determinada pelo governador José Eliton, foi possível graças à atuação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que conseguiu adesão a convênio junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “Com a medida, atendemos à demanda do setor e agora está garantida uma solução duradoura legal. O benefício concedido ao setor anteriormente tinha prazo determinado e não dava segurança para os empresários”, explica o secretário da Fazenda, Manoel Xavier Ferreira Filho.

O convênio do Confaz nº 24/18 autorizou Goiás e Amazonas a reduzirem a base de cálculo de ICMS de forma que a carga tributária ficasse em 7% sobre o valor de refeições oferecidas por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como no fornecimento interno promovido por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuando, em qualquer das hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 25% da renda dos brasileiros é destinada a gastos com alimentação fora de casa. A correria do dia a dia leva 34% dos brasileiros a aderirem ao hábito de se alimentar em restaurantes, padarias, lanchonetes e outros.

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