Os empregadores ganharão mais tempo para enviarem dados dos trabalhadores ao eSocial – sistema que unifica os dados dos empregados. A Receita Federal voltou a alterar o cronograma de obrigatoriedade do envio das informações, com etapas definidas conforme o tamanho e o tipo do empregador. O Comitê Diretivo do eSocial publicou na sexta-feira (5) a […]
Os empregadores ganharão mais tempo para enviarem dados dos trabalhadores ao eSocial – sistema que unifica os dados dos empregados. A Receita Federal voltou a alterar o cronograma de obrigatoriedade do envio das informações, com etapas definidas conforme o tamanho e o tipo do empregador. O Comitê Diretivo do eSocial publicou na sexta-feira (5) a resolução com as mudanças no Diário Oficial da União.
Em nota, a Receita Federal informou que o adiamento permitirá aperfeiçoar a ferramenta após a execução da primeira etapa do cronograma, que está quase concluída e envolveu as 13.115 maiores empresas do país (com faturamento anual acima de R$ 78 milhões). Segundo o Fisco, a primeira fase proporcionou “um diagnóstico conclusivo das reais dificuldades que as empresas enfrentam para ajustarem seus sistemas”.
Novas datas
Para as empresas da primeira fase, que já estão transmitindo quase todas as informações dos trabalhadores ao eSocial, o envio dos dados de segurança e de saúde do trabalhador, que passaria a ser obrigatório a partir de janeiro, foi adiado para julho de 2019.
As empresas da segunda categoria foram divididas em dois grupos: um com as médias empresas, com faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões, e outro com produtores rurais, entidades sem fins lucrativos, empregadores pessoas físicas (exceto empregadores domésticos) e micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional (que faturam até R$ 4,8 milhões por ano).
Para o grupo das médias empresas, o envio obrigatório das folhas de pagamento, das novas guias eletrônicas de contribuição para a Previdência Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos dados de saúde e segurança do trabalhador passou para janeiro de 2019, abril de 2019 e janeiro de 2020, respectivamente. A obrigatoriedade passaria a valer em novembro de 2018, para a folha, e janeiro de 2019 para a guia eletrônica.
No grupo das empresas do Simples, produtores rurais, pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos, a adoção das obrigações, que ocorreria em duas etapas em novembro de 2018 e janeiro de 2019, passará a cumprir um cronograma escalonado. O cadastro do empregador começará em janeiro. Em abril, será a vez de inserir os dados dos trabalhadores. Em julho, a folha de pagamento. Em outubro, as guias para o INSS e o FGTS. A inserção dos dados de saúde e de cronograma dos trabalhadores ficou para janeiro de 2020.
O último grupo, que engloba entes públicos e organismos internacionais, já enviava todas as informações ao eSocial desde julho deste ano. A resolução, no entanto, adiou para janeiro de 2020 a vigência da obrigatoriedade do envio dos dados dos empregadores e para janeiro de 2021 a inserção dos dados de segurança dos trabalhadores. A data de início das demais obrigações será definida em resoluções posteriores.
A Receita editará orientações para as empresas que começaram a inserir dados no eSocial antes de 9 de outubro deste ano.
Modernização
Criado em 2013, o eSocial unifica a prestação, por parte do empregador, de informações relativas aos empregados. Dados como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e de Informações à Previdência Social (GFIP) e informações pedidas pela Receita Federal são enviados em um único ambiente ao governo federal.
Por meio do eSocial, os vínculos empregatícios, as contribuições previdenciárias, a folha de pagamento, eventuais acidentes de trabalho, os avisos prévios, as escriturações fiscais e os depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são comunicados pela internet ao governo federal. A ferramenta reduz a burocracia e facilita a fiscalização das obrigações trabalhistas.
Primeiramente, o sistema tornou-se obrigatório para os empregadores domésticos, em outubro de 2015. Num módulo simplificado na página do eSocial, é gerada uma guia única de pagamento do Simples Doméstico, regime que unifica as contribuições e os encargos da categoria profissional. (Agência Brasil)