domingo, 28 de abril de 2024
Prazo para MEI emitir nota fiscal é prorrogado

Prazo para MEI emitir nota fiscal é prorrogado

Plataforma da NFS-E de Padrão Nacional já está disponível

11 de abril de 2023

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) que estava prevista para o próximo dia 3 de abril. A partir dessa data, todos os MEI do país que prestarem serviços para pessoas jurídicas deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional.

Apesar disso, a plataforma da NFS-E de Padrão Nacional já está disponível. O documento também pode ser emitido pelo aplicativo NFS-e Mobile, disponível nas plataformas Android e Apple. Qualquer MEI prestador de serviços no país, independente do convênio do seu respectivo município, já pode emitir suas NFS-e dentro do padrão nacional.

Atualmente, a NFS-e conta com a adesão de 180 municípios, sendo 18 capitais, o que corresponde a aproximadamente 50% do volume total de Notas Fiscais de Serviço emitidas no país. Mais informações sobre o projeto poderão ser acessadas pelo portal www.gov.br/nfse.

Restituição

A Receita Federal atualizou a aplicação “Pedido Eletrônico de Restituição”, do Simples Nacional e do Simei. Agora, os micro e pequenos empresários podem indicar o Pix para receber a restituição. A aplicação foi atualizada no dia 1º. Assim, também é possível cancelar pedidos de restituição que ainda não foram pagos.

Até então, só era possível receber a restituição em conta corrente, pagamento e poupança; e o cancelamento do pedido tinha de ser feito presencialmente, em uma unidade de atendimento da Receita. 

O Fisco informa que a identidade do pedido eletrônico de restituição também foi atualizado e passou a ser “responsivo” (que se adequa ao tamanho da tela do dispositivo utilizado).  A aplicação agora oferece os seguintes serviços ao contribuinte: realizar a restituição de créditos apurados no Simples Nacional e no Simei, relativos aos tributos federais; consultar a situação dos pedidos de restituição efetuados com a opção de impressão do extrato da restituição; cancelar pedidos de restituição e alterar dados bancários para crédito da restituição

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