A rede goiana é composta pelas empresas Novo Mundo Amazônia S/A., Martins Ribeiro Participações Ltda. e Novo Mundo.
O juiz Cláudio Henrique Araújo de Castro, da 3ª Vara Cível de Goiânia, aprovou o pedido de Recuperação Judicial (RJ) da rede Novo Mundo. Ele foi protocolado em 25 de julho último. Também concedeu o prazo de 60 dias para apresentação do Plano de RJ, conforme noticiou o site Rota Jurídica.
Em 26 de julho, o EMPREENDER EM GOIÁS informou em primeira mão a decisão da rede em entrar com o pedido de recuperação judicial. É composta pelas empresas Novo Mundo Amazônia S/A., Martins Ribeiro Participações Ltda. e Novo Mundo.
O comunicado destacou que o pedido de recuperação judicial era uma alternativa para retomar o crescimento e superar mais uma crise. “A decisão acontece com o objetivo de superar os obstáculos do atual cenário do setor varejista brasileiro, decorrentes da pandemia de Covid-19. Somados às dificuldades como a alta da inflação e das taxas de juros, além da restrição de crédito tanto para empresas quanto para pessoas físicas”, frisou a nota.
Conforme o site Rota Jurídica, o magistrado concedeu tutela de urgência para evitar a interrupção de serviços de energia elétrica, água e internet e para suspender medidas de retomada dos imóveis objeto de locação. “Além de suspender os efeitos da decretação de vencimento antecipado e/ou amortização acelerada de obrigações firmadas em instrumentos contratuais celebrados pelas empresas devedoras”, revela.
O juiz Cláudio Henrique Araújo de Castro também determinou a dispensa de apresentação de certidões negativas para que as devedoras possam exercer suas atividades. Também suspendeu todas as ações e execuções contra as devedoras, pelo prazo de 180 dias.