domingo, 10 de novembro de 2024
Receita Federal notifica mais de 1,8 milhão de pequenos negócios

Receita Federal notifica mais de 1,8 milhão de pequenos negócios

Todos estão com pendências no Simples Nacional. Quem não regularizar a situação será excluído a partir de janeiro

16 de outubro de 2024

Os pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional que possuem pendências devem regularizar a situação junto à Receita Federal do Brasil (RFB), sob o risco de serem excluídos do regime tributário a partir de 1º de janeiro de 2025.

De acordo com o Fisco, mais de 1,8 milhão de pequenos negócios foram notificados eletronicamente por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Desse total, 1.121.419 são microempreendedores individuais (MEI) e 754.915 são microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), com um valor pendente de regularização de R$ 26,7 bilhões.

Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, foram disponibilizados via DTE-SN, os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências para os contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Motivos

O analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional Edgard Fernandes explica que, na maioria dos casos, a exclusão do regime ocorre por inadimplência do empresário, mas também pode acontecer por outros motivos.

“Existem outras hipóteses, como estourar o limite de faturamento e não comunicar à Receita Federal, atuar em atividades que não podem ser do Simples Nacional, contrair débitos de outras naturezas junto ao INSS e/ou fazendas municipais, estaduais e federais, ou ainda, possuir uma condição societária diferente da permitida”, exemplifica.

Segundo Fernandes, deixar de optar pelo Simples Nacional é um evento crítico que pode impactar toda a operação da empresa.

Prazo

Para acessar os documentos, basta entrar no Portal do Simples Nacional, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal, via acesso Gov.BR (conta nível prata ou ouro) ou certificado digital. 

O contribuinte deverá regularizar a totalidade dos seus débitos constantes no Relatório de Pendências dentro do prazo de 30 dias, contados a partir da ciência do Termo de Exclusão, caso contrário será excluído do regime.

A ciência será dada no momento da primeira leitura. Todos os comunicados foram feitos entre os dias 30 de setembro e 04 de outubro. O pagamento dos débitos pode ser feito à vista ou parcelado.

Clique aqui para verificar as orientações para regularização das pendências do Simples Nacional.

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