Sindibares Goiânia ganhou liminar na Justiça que impede a plataforma de retaliar bares e restaurantes da capital.

A Justiça de Goiás determinou que o iFood se abstenha de praticar condutas retaliatórias contra bares e restaurantes de Goiânia que utilizem plataformas concorrentes. A decisão, nesta quarta-feira (19/11), atendeu uma liminar do Sindicato dos Bares, Restaurantes e Similares de Goiânia (Sindibares Goiânia).
A juíza Tatianne Marcella Mendes também reconheceu a gravidade das práticas denunciadas. Segundo o sindicato, envolvem ocultação de estabelecimentos nos resultados de busca, desativação unilateral de lojas virtuais e pressões para exclusividade. Mesmo que inexistente cláusula contratual.
A magistrada destacou que há “indícios suficientes de abuso de poder econômico, infração à ordem econômica e violação à livre concorrência”. Ressaltou ainda que tais condutas prejudicam também os consumidores, ao “limitar artificialmente a liberdade de escolha e a transparência nas plataformas digitais”.
O iFood divulgou nota em que nega qualquer prática irregular relacionada à visibilidade de restaurantes em sua plataforma. A empresa afirma seguir integralmente o acordo firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Destaca ainda que, na média, os estabelecimentos de Goiânia continuam crescendo em número de pedidos — inclusive aqueles que também atuam em aplicativos concorrentes.
A decisão determinou que o iFood restabeleça, em até 24 horas, a visibilidade de todos os restaurantes prejudicados. Preservando integralmente as avaliações, históricos, cardápios e parâmetros comerciais das lojas. A juíza ordenou ainda que a plataforma apresente, no prazo de 5 dias, relatório contendo critérios objetivos de categorização e os logs de desativação, reclassificação ou restrição relativos aos CNPJs afetados.
Além disso, o iFood deverá criar, em até 10 dias, um canal de atendimento especializado para empresas com visibilidade prejudicada. E com a obrigação de responder conclusivamente em até 48 horas a cada solicitação. Para assegurar o cumprimento das determinações, fixou multa cominatória de R$ 50 mil por dia e por CNPJ afetado.
O Ministério Público Estadual (MPGO) manifestou-se favoravelmente à concessão da liminar, alegando que as práticas afetam os direitos do consumidor e a livre concorrência. Também sugeriu que o caso seja denunciado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
“Estamos defendendo a liberdade de mercado, a concorrência leal e o direito de cada restaurante escolher como e onde vender seus produtos, sem medo de retaliação”, afirmou o o presidente do Sindibares, Newton Emerson Pereira.
O iFood esclarece que não adota nenhum tipo de conduta irregular com relação à visibilidade dos restaurantes, mantendo suas práticas comerciais em conformidade com o acordo firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). A evidência disso é que, na média, os restaurantes de Goiânia seguem crescendo em número de pedidos na plataforma, o que inclui aqueles que também operam em aplicativos concorrentes. A empresa informa que ainda não foi notificada da decisão liminar da 14ª Vara Cível da Comarca de Goiânia (GO), mas adianta que irá recorrer do caso.
É válido esclarecer que o iFood teve acesso somente à petição inicial e não à denúncia completa com as reclamações apresentadas pelo Sindibares. A petição inclui depoimentos de apenas quatro estabelecimentos, mas a decisão reconhece uma Ação Civil Pública com alcance em milhares de restaurantes – uma desproporção que não encontra respaldo na comprovação de dano coletivo. É de competência do CADE o acompanhamento de questões concorrenciais e o iFood informa que tem diversos protocolos de entendimento com o órgão regulador.
Todos os estabelecimentos parceiros do iFood começam no mesmo lugar: com presença no aplicativo e acesso à base de 60 milhões de usuários. A visibilidade dos restaurantes na plataforma é determinada por critérios objetivos, sempre com a finalidade de oferecer a melhor experiência para o consumidor. Os restaurantes que mais se adequam ao perfil de consumo de um determinado usuário, que apresentam os melhores níveis de serviço e que mais investem na plataforma têm destaque em relação aos demais parceiros.