sábado, 21 de fevereiro de 2026
Confira os efeitos práticos do novo sistema de impostos do país

Confira os efeitos práticos do novo sistema de impostos do país

Câmara conclui regulamentação da reforma tributária: entenda os principais impactos para empresas, consumidores e setores da economia.

22 de dezembro de 2025

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do segundo e último projeto que regulamenta pontos centrais da reforma tributária. Com isso, concluiu a etapa legislativa de um dos maiores redesenhos do sistema de impostos do país nas últimas décadas. O texto agora segue para sanção presidencial.

Ele detalha regras de funcionamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a governança do novo tributo, além de dispositivos sobre ITCMD, ITBI, sistema financeiro, plataformas digitais, medicamentos e setores específicos da economia.

A proposta aprovada incorpora, em sua maior parte, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024. E consolida a segunda fase de regulamentação da reforma tributária iniciada com a Emenda Constitucional promulgada em 2023.

Confira os principais pontos e seus efeitos práticos.

Novo imposto sobre consumo

O IBS substituirá dois tributos hoje considerados complexos e fragmentados: ICMS, de competência estadual; e ISS, de competência municipal. A arrecadação, fiscalização e distribuição do novo imposto ficarão sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), composto por representantes da União, estados e municípios.

Entre as atribuições do comitê estão: coordenar a arrecadação e a fiscalização do IBS; definir metodologia de cálculo e alíquotas; e distribuir recursos entre os entes federativos.

Na prática, o modelo busca simplificar a relação do contribuinte com o Fisco: um único auditor poderá acompanhar a situação fiscal de uma empresa em todo o território nacional, reduzindo sobreposição de fiscalizações.

Transição de alíquotas

Para viabilizar o novo sistema, ICMS e ISS terão alíquotas gradualmente reduzidas entre 2027 e 2033, apenas para custear o funcionamento do Comitê Gestor.

Cronograma previsto: até 100% das alíquotas atuais em 2026; até 50% em 2027 e 2028; até 2% em 2029; até 1% em 2030; até 0,67% em 2031; e até 0,5% em 2032.

Financiamento

Como a arrecadação do IBS será reduzida no início da transição, a União financiará a estruturação do Comitê Gestor entre 2025 e 2028. Com aporte de até R$ 3,8 bilhões. Sendo R$ 600 milhões em 2025, R$ 800 milhões em 2026, R$ 1,2 bilhão em 2027 e R$ 1,2 bilhão em 2028.

A partir de 2029, o comitê deverá ressarcir a União com recursos do próprio IBS, podendo usar um adicional temporário ao imposto. Que começa em 1% em 2029 e cai gradualmente até 0,1% entre 2033 e 2038.

Split payment

O CG-IBS também será responsável pela implementação do split payment, sistema que registra automaticamente operações de compra e venda. Inspirado no modelo da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, o mecanismo reduz erros, aumenta transparência e combate a evasão fiscal.

Medicamentos

A nova regulamentação muda a lógica da alíquota zero para medicamentos de IBS e CBS. Em vez de uma lista fixa em lei, o governo adotará um modelo dinâmico. A cada 120 dias, o Comitê Gestor do IBS e o Ministério da Fazenda — com consulta ao Ministério da Saúde — deverão atualizar a lista de medicamentos isentos.

Voltados ao tratamento de: doenças raras ou negligenciadas, câncer, diabetes, Aids/HIV e outras ISTs, doenças cardiovasculares e medicamentos do Programa Farmácia Popular. Continuam isentos medicamentos adquiridos pelo Sistema Único de Saúde e por entidades filantrópicas conveniadas, além de soros e vacinas. A mudança busca reduzir judicialização e permitir atualização mais ágil.

Futebol

A Câmara rejeitou o aumento de carga previsto na primeira versão da reforma. Assim, as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) mantêm a tributação atual: 3%, em vez de 8,5% a partir de 2027. Entidades desportivas terão redução de 60% nas alíquotas gerais.

Bebidas açucaradas

O limite máximo de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas foi rejeitado. Com isso, a alíquota não terá teto legal. Já as bebidas vegetais (à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos) terão redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos, sinalizando estímulo a produtos alternativos.

Marketplaces e plataformas digitais

Plataformas de venda on-line poderão ser responsabilizadas solidariamente pela arrecadação de tributos se vendedores associados deixarem de emitir nota fiscal, ampliando o papel dos marketplaces no combate à informalidade.

Pessoas com deficiência

A regulamentação ampliou incentivos fiscais. O valor máximo do veículo com benefício sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil e o prazo para troca do veículo cai de quatro para três anos.

ITCMD

O imposto estadual sobre heranças e doações passa a ter alíquotas obrigatoriamente progressivas e teto a ser fixado pelo Senado. Para bens móveis, competência do estado de domicílio do doador ou falecido. Para imóveis, competência do estado onde o bem está localizado. E base de cálculo pelo valor de mercado.

ITBI

Municípios poderão conceder alíquota menor se o contribuinte antecipar o pagamento do ITBI na assinatura da escritura, inclusive para imóveis na planta. A base de cálculo passa a ser o valor venal de mercado, e não o valor declarado da venda.

Sistema financeiro

A soma das alíquotas de IBS e CBS para serviços financeiros evoluirá de forma escalonada: 10,85% (2027-2028); 11% (2029); 11,15% (2030); 11,3% (2031); 11,5% (2032); e 12,5% (2033).

Durante a transição, redutores temporários serão aplicados para evitar bitributação. Programas de fidelidade, como milhas aéreas, passam a seguir o mesmo regime do sistema financeiro.

Fica mantida a alíquota zero na importação de serviços ligados a câmbio, emissão de títulos e captação externa. Em contrapartida, empresas não poderão gerar crédito de IBS e CBS em empréstimos referenciados em moeda estrangeira, medida que busca evitar a transferência da base tributária para fora do país.

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