Câmara conclui regulamentação da reforma tributária: entenda os principais impactos para empresas, consumidores e setores da economia.

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do segundo e último projeto que regulamenta pontos centrais da reforma tributária. Com isso, concluiu a etapa legislativa de um dos maiores redesenhos do sistema de impostos do país nas últimas décadas. O texto agora segue para sanção presidencial.
Ele detalha regras de funcionamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a governança do novo tributo, além de dispositivos sobre ITCMD, ITBI, sistema financeiro, plataformas digitais, medicamentos e setores específicos da economia.
A proposta aprovada incorpora, em sua maior parte, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024. E consolida a segunda fase de regulamentação da reforma tributária iniciada com a Emenda Constitucional promulgada em 2023.
Confira os principais pontos e seus efeitos práticos.
O IBS substituirá dois tributos hoje considerados complexos e fragmentados: ICMS, de competência estadual; e ISS, de competência municipal. A arrecadação, fiscalização e distribuição do novo imposto ficarão sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), composto por representantes da União, estados e municípios.
Entre as atribuições do comitê estão: coordenar a arrecadação e a fiscalização do IBS; definir metodologia de cálculo e alíquotas; e distribuir recursos entre os entes federativos.
Na prática, o modelo busca simplificar a relação do contribuinte com o Fisco: um único auditor poderá acompanhar a situação fiscal de uma empresa em todo o território nacional, reduzindo sobreposição de fiscalizações.
Para viabilizar o novo sistema, ICMS e ISS terão alíquotas gradualmente reduzidas entre 2027 e 2033, apenas para custear o funcionamento do Comitê Gestor.
Cronograma previsto: até 100% das alíquotas atuais em 2026; até 50% em 2027 e 2028; até 2% em 2029; até 1% em 2030; até 0,67% em 2031; e até 0,5% em 2032.
Como a arrecadação do IBS será reduzida no início da transição, a União financiará a estruturação do Comitê Gestor entre 2025 e 2028. Com aporte de até R$ 3,8 bilhões. Sendo R$ 600 milhões em 2025, R$ 800 milhões em 2026, R$ 1,2 bilhão em 2027 e R$ 1,2 bilhão em 2028.
A partir de 2029, o comitê deverá ressarcir a União com recursos do próprio IBS, podendo usar um adicional temporário ao imposto. Que começa em 1% em 2029 e cai gradualmente até 0,1% entre 2033 e 2038.
O CG-IBS também será responsável pela implementação do split payment, sistema que registra automaticamente operações de compra e venda. Inspirado no modelo da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, o mecanismo reduz erros, aumenta transparência e combate a evasão fiscal.
A nova regulamentação muda a lógica da alíquota zero para medicamentos de IBS e CBS. Em vez de uma lista fixa em lei, o governo adotará um modelo dinâmico. A cada 120 dias, o Comitê Gestor do IBS e o Ministério da Fazenda — com consulta ao Ministério da Saúde — deverão atualizar a lista de medicamentos isentos.
Voltados ao tratamento de: doenças raras ou negligenciadas, câncer, diabetes, Aids/HIV e outras ISTs, doenças cardiovasculares e medicamentos do Programa Farmácia Popular. Continuam isentos medicamentos adquiridos pelo Sistema Único de Saúde e por entidades filantrópicas conveniadas, além de soros e vacinas. A mudança busca reduzir judicialização e permitir atualização mais ágil.
A Câmara rejeitou o aumento de carga previsto na primeira versão da reforma. Assim, as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) mantêm a tributação atual: 3%, em vez de 8,5% a partir de 2027. Entidades desportivas terão redução de 60% nas alíquotas gerais.
O limite máximo de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas foi rejeitado. Com isso, a alíquota não terá teto legal. Já as bebidas vegetais (à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos) terão redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos, sinalizando estímulo a produtos alternativos.
Plataformas de venda on-line poderão ser responsabilizadas solidariamente pela arrecadação de tributos se vendedores associados deixarem de emitir nota fiscal, ampliando o papel dos marketplaces no combate à informalidade.
A regulamentação ampliou incentivos fiscais. O valor máximo do veículo com benefício sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil e o prazo para troca do veículo cai de quatro para três anos.
O imposto estadual sobre heranças e doações passa a ter alíquotas obrigatoriamente progressivas e teto a ser fixado pelo Senado. Para bens móveis, competência do estado de domicílio do doador ou falecido. Para imóveis, competência do estado onde o bem está localizado. E base de cálculo pelo valor de mercado.
Municípios poderão conceder alíquota menor se o contribuinte antecipar o pagamento do ITBI na assinatura da escritura, inclusive para imóveis na planta. A base de cálculo passa a ser o valor venal de mercado, e não o valor declarado da venda.
A soma das alíquotas de IBS e CBS para serviços financeiros evoluirá de forma escalonada: 10,85% (2027-2028); 11% (2029); 11,15% (2030); 11,3% (2031); 11,5% (2032); e 12,5% (2033).
Durante a transição, redutores temporários serão aplicados para evitar bitributação. Programas de fidelidade, como milhas aéreas, passam a seguir o mesmo regime do sistema financeiro.
Fica mantida a alíquota zero na importação de serviços ligados a câmbio, emissão de títulos e captação externa. Em contrapartida, empresas não poderão gerar crédito de IBS e CBS em empréstimos referenciados em moeda estrangeira, medida que busca evitar a transferência da base tributária para fora do país.