sábado, 30 de maio de 2026
Nova regra fiscal entra em vigor e atinge 11 mil empresas em Goiás

Nova regra fiscal entra em vigor e atinge 11 mil empresas em Goiás

Integração entre meios de pagamento e emissão de notas fiscais passa a ser obrigatória para empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões.

30 de maio de 2026

A partir deste domingo (1/6) cerca de 11 mil empresas goianas passarão a operar sob uma nova exigência fiscal. Governo de Goiás promete ampliar o controle das transações comerciais e reduzir brechas para fraudes tributárias.

Entrará em vigor a obrigatoriedade da integração entre os meios eletrônicos de pagamento e a emissão de documentos fiscais para empresas com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões.

A medida determina que operações realizadas por cartão de crédito, débito, PIX e outros meios eletrônicos sejam automaticamente vinculadas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Na prática, cada pagamento registrado em máquinas de cartão ou sistemas digitais passa a gerar uma comunicação automática com o software emissor de notas fiscais da empresa. O objetivo é garantir que todas as vendas realizadas sejam devidamente documentadas e informadas ao Fisco, fortalecendo a transparência nas operações comerciais.

Mudança amplia fiscalização

Segundo a Secretaria da Economia, a integração faz parte de um processo de modernização da administração tributária estadual. E também serve como preparação para as mudanças previstas pela Reforma Tributária brasileira.

Além de aumentar a rastreabilidade das operações, o novo modelo busca reduzir inconsistências entre os valores recebidos pelas empresas e aqueles efetivamente declarados ao sistema fiscal.

A expectativa é que a medida contribua para o combate à sonegação, eleve a segurança jurídica das operações e simplifique futuras adaptações exigidas pelo novo sistema tributário nacional.

Prazo prorrogado duas vezes

A obrigatoriedade para este grupo de empresas já deveria estar em vigor desde março deste ano. No entanto, a Secretaria da Economia concedeu duas prorrogações para permitir que os contribuintes realizassem as adequações tecnológicas necessárias.

A última alteração, prevista na Instrução Normativa nº 1.608/25, transferiu o início da exigência de 1º de março para 1º de junho de 2026.

Empresas que ainda não concluíram a adaptação devem buscar imediatamente a atualização de seus sistemas de gestão, softwares emissores de documentos fiscais e plataformas de pagamento eletrônico para evitar problemas de conformidade fiscal.

A integração entre meios de pagamento e emissão fiscal começou a ser implantada em Goiás em novembro de 2025.

Na primeira fase, a exigência foi direcionada a segmentos considerados estratégicos para a arrecadação estadual. Como supermercados, hipermercados, farmácias e postos de combustíveis com faturamento acima de R$ 4,8 milhões por ano.

Agora, a obrigatoriedade se estende aos demais setores econômicos enquadrados nessa faixa de receita.

Mudanças

A principal mudança será a redução da intervenção manual nos processos de emissão fiscal. Com a integração, pagamentos e notas fiscais passam a ser gerados de forma sincronizada, diminuindo erros operacionais e aumentando a confiabilidade das informações.

Por outro lado, empresas que ainda utilizam sistemas antigos ou sem integração tecnológica precisarão investir em atualização de softwares e adequação dos processos internos.

A medida coloca Goiás entre os estados que avançam na digitalização do controle tributário. Movimento que vem ganhando força em todo o país diante das transformações trazidas pela Reforma Tributária e pela crescente digitalização dos meios de pagamento.

Próximas etapas

1º de setembro de 2026

Empresas de Pequeno Porte (EPPs), com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

1º de dezembro de 2026

Microempresas de todos os segmentos, com faturamento anual de até R$ 360 mil.

MEIs estão dispensados

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) não precisarão aderir à integração entre meios de pagamento e emissão fiscal.

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