quinta-feira, 20 de agosto de 2026
CNJ confirma proteção de atos cooperativos em recuperação judicial

CNJ confirma proteção de atos cooperativos em recuperação judicial

Decisão evita que cooperativas sejam submetidas a restrições não previstas na legislação

20 de agosto de 2026

Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe maior segurança jurídica para as cooperativas que mantêm relações com empresas ou pessoas que eventualmente entram em processo de recuperação judicial.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, julgou procedente o pedido apresentado pelo Sistema OCB e determinou a alteração de um dispositivo do Provimento CNJ nº 216/2026 que tratava dos atos cooperativos.

Para o presidente do Sistema OCB/GO, Luís Alberto Pereira, a exclusão de créditos decorrentes de atos cooperativos em processos de recuperação judicial de cooperados é uma medida justa e legalmente correta.

“Não faz sentido um cooperado, que é dono da cooperativa onde está devedor, prejudicar a instituição e os outros cooperados, pois toda cooperativa atua baseada no princípio da mutualidade. Essa confirmação do CNJ é extremamente importante e deve orientar magistrados e tribunais de todo o Brasil no julgamento das causas envolvendo recuperação judicial e ato cooperativo”, explica.

Na prática, a decisão reforça que contratos e obrigações decorrentes de atos cooperativos praticados entre cooperativas e seus cooperados, nas condições previstas na legislação, não devem ser submetidos aos efeitos da recuperação judicial.

A mudança é relevante porque a redação original do Provimento CNJ nº 216/2026 estabelecia que essa proteção somente se aplicaria aos atos realizados “sob mutualidade e não envolvam operações de crédito”. Para o Sistema OCB, essa condição criava uma restrição que não estava prevista nas leis federais que regulamentam o cooperativismo e a recuperação judicial.

Com a decisão, essa exigência foi retirada. O texto do artigo 15, inciso IV, passa a estabelecer que estão protegidos “os contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas com seus cooperados, na forma do §13 do art. 6º da Lei nº 11.101/2005 e do art. 79 da Lei nº 5.764/1971”.

Ato cooperativo

O ato cooperativo é a relação entre a cooperativa e seus próprios cooperados realizada para cumprir os objetivos da cooperativa. São exemplos os casos das cooperativas agropecuárias, que recebem, beneficiam ou comercializam a produção de seus associados, e as cooperativas de crédito, que mantêm relações financeiras com seus cooperados dentro de sua finalidade cooperativa.

A recuperação judicial, por sua vez, é um mecanismo utilizado por empresas em dificuldades financeiras para tentar reorganizar suas dívidas e continuar funcionando. Quando uma empresa entra nesse processo, determinadas dívidas podem ficar submetidas às regras e ao plano de recuperação judicial. 

O problema apontado pelo Sistema OCB era que a redação original do Provimento poderia gerar a interpretação de que determinados créditos relacionados a atos cooperativos, especialmente aqueles que envolvessem operações de crédito, poderiam ser incluídos na recuperação judicial.

Com a nova redação, o CNJ elimina essa condição adicional e alinha o Provimento à legislação federal. Isso significa que não cabe ao Provimento criar uma exigência que limite uma proteção já estabelecida em lei.

Mais segurança

A decisão reduz a possibilidade de interpretações diferentes por parte de cartórios e do Judiciário na aplicação das regras relacionadas à recuperação judicial. Para as cooperativas, o resultado traz maior previsibilidade para suas relações contratuais e financeiras com os cooperados. Para os cooperados, significa maior clareza sobre o tratamento jurídico das obrigações decorrentes de sua relação com a cooperativa.

A decisão do CNJ é resultado de uma atuação institucional do Sistema OCB iniciada em março deste ano, quando a entidade apresentou o Pedido de Providências para questionar a redação do dispositivo.

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