
Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe maior segurança jurídica para as cooperativas que mantêm relações com empresas ou pessoas que eventualmente entram em processo de recuperação judicial.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, julgou procedente o pedido apresentado pelo Sistema OCB e determinou a alteração de um dispositivo do Provimento CNJ nº 216/2026 que tratava dos atos cooperativos.
Para o presidente do Sistema OCB/GO, Luís Alberto Pereira, a exclusão de créditos decorrentes de atos cooperativos em processos de recuperação judicial de cooperados é uma medida justa e legalmente correta.
“Não faz sentido um cooperado, que é dono da cooperativa onde está devedor, prejudicar a instituição e os outros cooperados, pois toda cooperativa atua baseada no princípio da mutualidade. Essa confirmação do CNJ é extremamente importante e deve orientar magistrados e tribunais de todo o Brasil no julgamento das causas envolvendo recuperação judicial e ato cooperativo”, explica.
Na prática, a decisão reforça que contratos e obrigações decorrentes de atos cooperativos praticados entre cooperativas e seus cooperados, nas condições previstas na legislação, não devem ser submetidos aos efeitos da recuperação judicial.
A mudança é relevante porque a redação original do Provimento CNJ nº 216/2026 estabelecia que essa proteção somente se aplicaria aos atos realizados “sob mutualidade e não envolvam operações de crédito”. Para o Sistema OCB, essa condição criava uma restrição que não estava prevista nas leis federais que regulamentam o cooperativismo e a recuperação judicial.
Com a decisão, essa exigência foi retirada. O texto do artigo 15, inciso IV, passa a estabelecer que estão protegidos “os contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas com seus cooperados, na forma do §13 do art. 6º da Lei nº 11.101/2005 e do art. 79 da Lei nº 5.764/1971”.
Ato cooperativo
O ato cooperativo é a relação entre a cooperativa e seus próprios cooperados realizada para cumprir os objetivos da cooperativa. São exemplos os casos das cooperativas agropecuárias, que recebem, beneficiam ou comercializam a produção de seus associados, e as cooperativas de crédito, que mantêm relações financeiras com seus cooperados dentro de sua finalidade cooperativa.
A recuperação judicial, por sua vez, é um mecanismo utilizado por empresas em dificuldades financeiras para tentar reorganizar suas dívidas e continuar funcionando. Quando uma empresa entra nesse processo, determinadas dívidas podem ficar submetidas às regras e ao plano de recuperação judicial.
O problema apontado pelo Sistema OCB era que a redação original do Provimento poderia gerar a interpretação de que determinados créditos relacionados a atos cooperativos, especialmente aqueles que envolvessem operações de crédito, poderiam ser incluídos na recuperação judicial.
Com a nova redação, o CNJ elimina essa condição adicional e alinha o Provimento à legislação federal. Isso significa que não cabe ao Provimento criar uma exigência que limite uma proteção já estabelecida em lei.
Mais segurança
A decisão reduz a possibilidade de interpretações diferentes por parte de cartórios e do Judiciário na aplicação das regras relacionadas à recuperação judicial. Para as cooperativas, o resultado traz maior previsibilidade para suas relações contratuais e financeiras com os cooperados. Para os cooperados, significa maior clareza sobre o tratamento jurídico das obrigações decorrentes de sua relação com a cooperativa.
A decisão do CNJ é resultado de uma atuação institucional do Sistema OCB iniciada em março deste ano, quando a entidade apresentou o Pedido de Providências para questionar a redação do dispositivo.