Decisão unânime do Supremo confirmou a constitucionalidade e a obrigatoriedade do registro de cooperativas na OCB.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão unânime que impacta o cooperativismo em todo o Brasil: o registro de cooperativas na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) é constitucional e obrigatório.
A decisão, finalizada em 8 de agosto e com acórdão publicado no dia 12 do mesmo mês, tem aplicação geral. Ou seja, vale para cooperativas de todos os ramos e portes, consolidando a exigência prevista no artigo 107 da Lei 5.764/71.
A decisão é vista como um marco para o fortalecimento do setor. Luís Alberto Pereira, presidente do Sistema OCB/GO, afirma que a medida trará mais profissionalização e competitividade. “Ao se registrar na OCB/GO, a cooperativa passa a contar com serviços essenciais de apoio, consultoria e formação profissional, promovidos pelo SESCOOP/GO”, diz.
Os benefícios diretos incluem: melhora nos processos de gestão; profissionalização de cooperados e colaboradores; e maior inserção das cooperativas no mercado.
O cooperativismo tem apresentado forte crescimento nos últimos anos no estado. Em 2020, Goiás contava com 238 cooperativas registradas no Sistema OCB/GO. Naquele ano, o setor contava com 261 mil cooperados, gerava cerca de 11,9 mil empregos diretos e registrou mais de R$ 10 bilhões em faturamento.
Segundo o Panorama do Cooperativismo Goiano, recentemente divulgado com base em dados de 2024, o estado agora já conta com 266 cooperativas registradas na OCB/GO. Juntas, possuem 666 mil cooperados e geram mais de 18 mil empregos diretos, com faturamento de mais de R$ 31 bilhões.
A controvérsia analisada pelo STF partiu de uma norma da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Mas a decisão do Judiciário foi mais ampla, focando na validade da lei geral do cooperativismo.
O artigo 107 da Lei 5.764/71 determina: “As cooperativas são obrigadas, para seu funcionamento, a registrar-se na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver (…)”
Segundo o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, a medida não viola a liberdade de associação. Pelo contrário, representa a expressão legítima do dever estatal de fomentar e estruturar o cooperativismo, conforme previsto na Constituição Federal.
A atuação do Sistema OCB Nacional foi fundamental no processo, fornecendo informações ao STF sobre a legislação e a importância do cooperativismo. Assim que a decisão transitar em julgado, ela se tornará definitiva e incontestável.