
Começa nesta segunda-feira (23) às 8h o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2026 para as pessoas físicas. Os contribuintes terão até 29 de maio, às 23h59, para prestar contas ao Leão. A Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações.
Entre as novidades está a mudança na renda tributável exigida para a declaração, um número menor de lotes de restituição e um lote extra, voltado para pessoas que não declararam IR, mas que teriam direito à restituição se tivessem declarado.
Com as regras definidas na Instrução Normativa, estão obrigados a declarar o IRPF em 2026 quem recebeuR$ 35.584,00no ano passado, o equivalente a R$2.965,33por mês com salário, aposentadoria e aluguel, entre outros rendimentos.
Outro limite alterado foi o valor mínimo para quem teve receita com atividade rural. Está obrigado a declarar quem recebeu R$ 177.920,00 em 2025. Os demais critérios e limites que obrigam um cidadão a declarar não foram alterados.
Cashback do IR
A principal novidade é o lote especial de restituição automática com “cashback” do Imposto de Renda. Ele é voltado a pessoas que têm valores a receber mas não entregaram a declaração e está previsto para ser pago em 15 de julho.
A estimativa da Receita é que este lote especial alcance 4 milhões de contribuintes, com um valor total de R$ 500 milhões em restituições. O maior cashback previsto deve ser de R$ 1.000 e o valor médio de restituição, de R$ 125.
Outra mudança é que haverá um campo específico para declarar ganhos com bets. A tributação só ocorre se o ganho tiver ultrapassado R$ 28.467,20 no ano passado. Sobre o valor que exceder esse limite, é aplicada uma alíquota de 15%.
Além disso, o sistema Meu Imposto de Renda passará a emitir alertas para: pagamentos para dependentes sem o rendimentos; despesa médica alta e inexistência de chave Pix vinculada ao CPF para a restituição.
Houve alteração também no critério de renda para obrigatoriedade da declaração. Veja abaixo todos os critérios:
Quem deve declarar o IR 2026?
· Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00. No ano passado, foi R$ 33.888,00.
· Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
· Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
· Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
· Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
· Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 177.920,00. No ano passado, foi R$ 169.440,00.
· Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
· Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro.
· Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
· Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
· Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
· Optou pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior.
· Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2025 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.