quarta-feira, 1 de abril de 2026
Licença-paternidade é ampliada para 20 dias

Licença-paternidade é ampliada para 20 dias

Novo prazo passa a vigorar a partir de 2029, mas implementação da nova regra será gradual

31 de março de 2026

Com a ampliação da licença-paternidade , os pais terão maior participação nos cuidados com os filhos recém-nascidos ou adotados

O projeto de lei que amplia a licença-paternidade de 5 para 29 dias no Brasil foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira (31).

De acordo com o texto, a extensão ocorrerá de forma gradual, passando dos atuais cinco dias para 10 dias em 2027; 15 dias em 2028; e 20 dias em 2029.

O benefício será concedido aos pais em casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda de criança ou adolescente.

Entre os argumentos para aprovação do texto está a possibilidade de maior participação dos pais nos cuidados com os filhos recém-nascidos ou adotados.

Alterações na CLT

A proposta institui o salário-paternidade como benefício previdenciário e promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas normas da seguridade social, com o objetivo de aproximar a proteção à paternidade das garantias já asseguradas à maternidade.

A proposta também prevê que a Previdência Social passará a arcar com o custo do afastamento. Na prática, a empresa continuará pagando o salário normalmente e depois será reembolsada pelo INSS.

O texto garante que o empregado receberá a remuneração integral ou o valor equivalente à média dos últimos seis meses. O trabalhador também poderá emendar a licença de férias. No entanto, o período não poderá ser dividido.

Estabilidade

Assim como ocorre com as trabalhadoras grávidas, o projeto cria uma proteção contra demissão sem justa causa.

A proposta proíbe a demissão arbitrária durante o período da licença e também por até 30 dias após o retorno ao trabalho.

Caso o trabalhador seja dispensado nesse período, poderá ter direito à reintegração ao emprego ou a uma indenização equivalente ao dobro da remuneração referente ao período de estabilidade.

Quem terá direito?

Outra mudança amplia o número de trabalhadores que poderão acessar o benefício. Atualmente, o direito está concentrado principalmente em trabalhadores com carteira assinada.

Com a nova regra, passam a ter direito os trabalhadores com carteira assinada, autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e demais segurados do INSS.

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