
O projeto de lei que amplia a licença-paternidade de 5 para 29 dias no Brasil foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira (31).
De acordo com o texto, a extensão ocorrerá de forma gradual, passando dos atuais cinco dias para 10 dias em 2027; 15 dias em 2028; e 20 dias em 2029.
O benefício será concedido aos pais em casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda de criança ou adolescente.
Entre os argumentos para aprovação do texto está a possibilidade de maior participação dos pais nos cuidados com os filhos recém-nascidos ou adotados.
Alterações na CLT
A proposta institui o salário-paternidade como benefício previdenciário e promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas normas da seguridade social, com o objetivo de aproximar a proteção à paternidade das garantias já asseguradas à maternidade.
A proposta também prevê que a Previdência Social passará a arcar com o custo do afastamento. Na prática, a empresa continuará pagando o salário normalmente e depois será reembolsada pelo INSS.
O texto garante que o empregado receberá a remuneração integral ou o valor equivalente à média dos últimos seis meses. O trabalhador também poderá emendar a licença de férias. No entanto, o período não poderá ser dividido.
Estabilidade
Assim como ocorre com as trabalhadoras grávidas, o projeto cria uma proteção contra demissão sem justa causa.
A proposta proíbe a demissão arbitrária durante o período da licença e também por até 30 dias após o retorno ao trabalho.
Caso o trabalhador seja dispensado nesse período, poderá ter direito à reintegração ao emprego ou a uma indenização equivalente ao dobro da remuneração referente ao período de estabilidade.
Quem terá direito?
Outra mudança amplia o número de trabalhadores que poderão acessar o benefício. Atualmente, o direito está concentrado principalmente em trabalhadores com carteira assinada.
Com a nova regra, passam a ter direito os trabalhadores com carteira assinada, autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e demais segurados do INSS.