Governo de Goiás regulamenta o perdão de cerca de R$ 400 milhões em dívidas de ICMS ligadas à movimentação de gado sem nota fiscal.

O governo de Goiás regulamentou as regras para conceder o perdão de dívidas de ICMS relacionadas à movimentação de gado bovino entre propriedades rurais realizada no passado sem a emissão da documentação fiscal exigida. A medida, conduzida pela Secretaria da Economia, deve beneficiar mais de 10 mil produtores rurais que foram autuados pela Receita Estadual ao longo dos últimos anos.
A iniciativa alcança casos em que a transferência dos animais ocorreu apenas com documentos sanitários, como a Guia de Trânsito Animal (GTA) ou o Termo de Transferência Animal, sem a correspondente emissão de nota fiscal. Embora a prática fosse comum em determinadas situações, ela gerou autuações fiscais que resultaram em um volume expressivo de cobranças tributárias.
Segundo a Secretaria da Economia, os débitos originalmente ultrapassavam R$ 1 bilhão. Com o passar do tempo, a revisão de processos administrativos e outros fatores reduziram esse montante para cerca de R$ 400 milhões, valor que agora poderá ser integralmente perdoado para os contribuintes que se enquadrarem nos critérios estabelecidos pela legislação.
O perdão das dívidas foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e incorporado à legislação estadual por meio da Lei nº 24.145, sancionada em março de 2026. As regras operacionais para a concessão do benefício foram detalhadas na Instrução Normativa nº 1.634, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de maio.
A medida busca solucionar uma questão histórica que atingiu milhares de pecuaristas goianos e vinha gerando insegurança jurídica para produtores envolvidos em processos administrativos e cobranças tributárias relacionadas à circulação de animais dentro da própria atividade rural.
Uma das principais facilidades previstas na regulamentação é a concessão automática do benefício em determinadas situações.
Quando os documentos existentes no processo administrativo já comprovarem que o produtor atende aos requisitos legais e não houver recursos administrativos ou ações judiciais em andamento, a própria Secretaria da Economia realizará o reconhecimento do perdão da dívida, sem necessidade de solicitação formal por parte do contribuinte.
A expectativa é que uma parcela significativa dos produtores seja contemplada por esse procedimento simplificado, reduzindo burocracias e acelerando a regularização fiscal.
Nos casos em que a situação não puder ser analisada automaticamente, o produtor deverá protocolar um requerimento por meio da Plataforma Digital de Processos (PDP), disponível no portal da Secretaria da Economia.
O pedido deverá ser realizado com o uso de certificado digital e acompanhado da documentação necessária para comprovar o enquadramento nas condições previstas pela legislação.
Já os produtores que ainda mantêm recursos administrativos ou ações judiciais discutindo os débitos precisarão desistir formalmente desses processos para ter acesso ao benefício fiscal.
A Secretaria da Economia informou que os produtores que tiverem dúvidas poderão buscar orientação presencial nas Delegacias Regionais de Fiscalização (DRFs), mediante agendamento prévio realizado pelo portal da pasta.
A análise dos requerimentos ficará sob responsabilidade da Subsecretaria da Receita Estadual, que verificará individualmente se os débitos atendem aos critérios definidos pela legislação e pela regulamentação publicada recentemente.