A Vara de Falências da Justiça goiana recebeu, no ano passado, 83 pedidos de recuperação judicial de empresas em dificuldades financeiras. Foi recorde. Comparado com 2015, com 37 pedidos, o crescimento foi de 125%. Apenas em janeiro e fevereiro deste ano, já foram feitos nove pedidos de recuperação judicial no Estado. A recuperação judicial tem […]
A Vara de Falências da Justiça goiana recebeu, no ano passado, 83 pedidos de recuperação judicial de empresas em dificuldades financeiras. Foi recorde. Comparado com 2015, com 37 pedidos, o crescimento foi de 125%. Apenas em janeiro e fevereiro deste ano, já foram feitos nove pedidos de recuperação judicial no Estado.
A recuperação judicial tem a finalidade de sanear a situação de crise da empresa, mantendo suas atividades para que possa cumprir suas obrigações com os credores. A função social da empresa é um fator relevante. Mas nem todas empresas têm o pedido aceito pela Justiça. Apenas que mostram capacidade real de recuperação.
No caso de empresas sem viabilidade sobram poucas opções, entre elas, a falência.
O primeiro passo para solicitar a recuperação judicial é realizar completa auditoria dos valores devidos. A maioria das empresas ao finalizar essa etapa percebe que o débito existente é bem maior do que imaginavam. Isso ocorre, por exemplo, porque muitos contratos firmados e não pagos pontualmente acabam ocasionando o vencimento antecipado das demais parcelas. Falta de planejamento e de boas práticas de gestão também estão entre as principais causas.
Realizado o levantamento, chega o momento de peticionar o pedido de recuperação judicial. Estando tudo em ordem, o juiz vai deferir, nomear um administrador judicial (espécie de assessor), e ordenará a suspensão de todas ações ou execuções contra a empresa, que terá até 60 dias para apresentar um plano de recuperação, onde deve definir calendário de pagamento para todos seus credores. Os créditos trabalhistas têm prioridade.
Lembrando que quem faz a proposta é o devedor, mas quem vai aprová-la ou reprová-la são os credores. Neste processo, tanto devedor quanto credores devem agir com muita responsabilidade para que a recuperação não se transforme apenas num meio para postergar pagamentos de dívidas e obrigações trabalhistas, o que não é admissível pela Justiça.