As entidades empresariais de Goiás e de outros Estados começam a trabalhar para derrubar no Congresso Nacional os dois vetos do presidente Michel Temer ao sancionar a lei complementar que regulariza benefícios fiscais concedidos por Estados e Distrito Federal sem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a chamada convalidação dos incentivos fiscais. […]
As entidades empresariais de Goiás e de outros Estados começam a trabalhar para derrubar no Congresso Nacional os dois vetos do presidente Michel Temer ao sancionar a lei complementar que regulariza benefícios fiscais concedidos por Estados e Distrito Federal sem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a chamada convalidação dos incentivos fiscais. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, dia 8.
Para o advogado Flávio Rodovalho, consultor da Adial Goiás e da Adial Brasil, o saldo é extremamente positivo para Goiás e para os outros Estados que concedem incentivos fiscais. “Afinal, conseguimos convalidar os incentivos fiscais goianos, garantimos sua utilização por mais 15 anos (no caso da indústria) e asseguramos garantia jurídica aos contratos assinados. Isto é uma enorme vitória para Goiás”, frisou.
No entanto, Flávio Rodovalho alertou que, mesmo com este saldo positivo, outras lutas virão, sejam no Confaz e ou por meio de movimentos para questionarem judicialmente a convalidação, em especial por parte do Ministério Público Federal.
Vetos
O presidente Michel Temer vetou os artigos 9º e 10º do projeto, que consideraria os incentivos fiscais sendo sempre caracterizados como subvenção para investimentos, inclusive os concedidos sem aval do Confaz, o que impediria a Receita Federal de continuar autuando empresas que não ofereceram a tributação federal a desoneração ocorrida com os benefícios.
Contudo, frisou Rodovalho, “isso era um acessório a ideia original, e, seu veto agora, não implica em dizer exatamente o contrário, que deverão ser tributados os benefícios fiscais, mas que, na realidade, a discussão hoje travada com a Receita no Judiciário vai continuar, felizmente, com mais vitórias a favor dos contribuintes.
Prazo
A nova lei dá autoriza o Confaz a convalidar os incentivos e benefícios fiscais concedidos sem a observância da Lei Complementar 24/75, com um quórum de 2/3 das Unidades da Federação, sendo no minimo uma das cinco regiões, desde que os Estadose o DF publiquem e depositem no recém criado Portal Nacional da Trasparência Tributária os benefícios e incentivos que querem ver convalidados, e que tal convalidação se dê em até 180 dias.
Definiu também prazo de carência de até 15 anos para as unidades da Federação acabarem com isenções que foram concedidas para indústria, agropecuária e infraestrutura sem a autorização do Conselho. Além disso, a lei altera regras para a permissão de novos incentivos fiscais.