A partir desta segunda-feira (16), cheques de qualquer valor passarão a serem compensados em um dia útil. Até sexta-feira (13), os cheques de até R$ 299,99 demoravam dois dias úteis para “cair” na conta das pessoas físicas, empresas, ou favorecidos. O novo prazo para a compensação nos cheques segue determinação da circular 3.859, publicada pelo […]
A partir desta segunda-feira (16), cheques de qualquer valor passarão a serem compensados em um dia útil. Até sexta-feira (13), os cheques de até R$ 299,99 demoravam dois dias úteis para “cair” na conta das pessoas físicas, empresas, ou favorecidos. O novo prazo para a compensação nos cheques segue determinação da circular 3.859, publicada pelo Banco Central em novembro do ano passado.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a alteração no prazo foi possível após implementação da compensação por imagem, em 2011. O processo por imagem reduziu o tempo e os gastos com transporte, eliminando as trocas físicas que antes eram feitas.
Outro fator que contribuiu para a redução no prazo de compensação, segundo os bancos, foi queda no número de cheques liquidados no país. Em 2017, foram compensados 494 milhões de cheques, 85% menos que o registrado 1995, quando foram compensados 3,3 bilhões de cheques.
Cheque especial
Mudanças em relação ao cheque especial também vão ocorrer, mas a partir de 1º de julho. Pelas novas regras, as instituições financeiras terão de oferecer ao consumidor uma alternativa mais barata para parcelamento do saldo devedor do cheque especial.
Outra medida é voltada para os consumidores que utilizam mais de 15% do limite do cheque durante 30 dias consecutivos. Nesses casos, as instituições irão oferecer proativamente a alternativa de parcelamento mais barata. A oferta será feita nos canais de relacionamento e o cliente decide se adere ou não à proposta. Caso não aceite, nova oferta deverá ser feita a cada 30 dias.
Quando o consumidor “entrar” no cheque especial, o banco deverá comunicá-lo imediatamente, por meio de alerta, sobre a contratação do produto e que se trata de uma modalidade de crédito de uso temporário.
Segundo a Febraban, o valor do limite de crédito do cheque especial deverá ser informado nos extratos de forma clara de modo a não ser confundido com valores mantidos em depósito pelo consumidor na conta-corrente.
Cuidado
Para especialistas, planejadores financeiros e representantes de associações de direito do consumidor, as mudanças devem ter pouco impacto na vida das pessoas. Pior, alguns temem que a alteração empurre o consumidor para uma situação de superendividamento, que é o nome que se dá para quem tem acima de 50% da renda comprometida com débitos e, não raramente, acaba assumindo mais de uma linha de financiamento, dando início a uma espécie de ‘ciranda do calote’.
“O receio é que o cliente que entrou no cheque especial adquira um financiamento pessoal e, no mês seguinte, ele retorne para o cheque especial. Em 30 dias ele transformou uma dívida em duas e depois pode virar três ou quatro”, afirma a economista Paula Sauer, especialista pela Planejar, entidade que certifica planejadores financeiros.