Vinte e seis ocupações foram excluídas das atividades de microempreendedor individual desde o início do ano. Mas houve a inclusão de quatro. O MEI é o empresário individual, cuja atividade é permitida, sem sócios, com receita bruta anual de até R$ 81 mil e um funcionário. Dentre as ocupações que não são mais permitidas […]
Vinte e seis ocupações foram excluídas das atividades de microempreendedor individual desde o início do ano. Mas houve a inclusão de quatro. O MEI é o empresário individual, cuja atividade é permitida, sem sócios, com receita bruta anual de até R$ 81 mil e um funcionário.
Dentre as ocupações que não são mais permitidas estão: dedetizador independente, fabricante de produtos de limpeza independente, comerciante de fogos de artifício independente, operador de marketing direto independente e outros.
A atividade de comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente foi desmembrada para: comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente; comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente.
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A de proprietário de bar e congêneres independente também foi dividida: proprietário de bar e congêneres, sem entretenimento, independente; proprietário de bar e congêneres, com entretenimento, independente.
A formalização permite benefícios como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio doença, salário-maternidade, possibilidade de ampliar mercado vendendo para empresas e governo, compras direto do fornecedor, conta corrente de pessoa jurídica e acesso ao crédito com juros diferenciados.
Reajuste
Também foi divulgado o novo valor das contribuições mensais (Carnê do MEI – DAS) para o ano de 2019. De acordo com o novo salário mínimo de R$ 998, determinado pelo decreto sancionado no último dia 1º de janeiro, a contribuição de INSS do microempreendedor individual passa a ser de R$ 49,90.
Para as atividades de Comércio e Indústria, é somado o valor de R$ 1 de ICMS, totalizando a contribuição em R$ 50,90. Para as atividades de Serviços, é somado o valor de R$ 5 referente ao ISS, ficando o total em R$ 54,90.
Confira a lista
A partir de 2019 deixam de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações:
1. Abatedor(a) de aves independente
2. Alinhador(a) de pneus independente
3. Aplicador(a) agrícola independente
4. Balanceador(a) de pneus independente
5. Coletor de resíduos perigosos independente
6. Comerciante de extintores de incêndio independente
7. Comerciante de fogos de artifício independente
8. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
9. Comerciante de medicamentos veterinários independente
10. Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
11. Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
12. Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
13. Coveiro independente
14. Dedetizador(a) independente
15. Fabricante de absorventes higiênicos independente
16. Fabricante de águas naturais independente
17. Fabricante de desinfestantes independente
18. Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
19. Fabricante de produtos de limpeza independente
20. Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
21. Operador(a) de marketing direto independente
22. Pirotécnico(a) independente
23. Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
24. Removedor e exumador de cadáver independente
25. Restaurador(a) de prédios históricos independente
26. Sepultador independente