PROGOIÁS é o nome do novo programa de incentivos fiscais do Estado, que vai substituir o Fomentar (1984), Produzir (2000) e Crédito Especial para Investimentos (1999), considerados frágeis. O novo programa industrial de Goiás, que foi apresentado pela secretária de Economia, Cristiane Schmidt, ao Fórum Empresarial, é baseado no programa do Mato Grosso do Sul […]
PROGOIÁS é o nome do novo programa de incentivos fiscais do Estado, que vai substituir o Fomentar (1984), Produzir (2000) e Crédito Especial para Investimentos (1999), considerados frágeis. O novo programa industrial de Goiás, que foi apresentado pela secretária de Economia, Cristiane Schmidt, ao Fórum Empresarial, é baseado no programa do Mato Grosso do Sul e também adotado pelo Distrito Federal. Se não for por adesão, o programa deve ser aprovado por unanimidade pelo Confaz.
De acordo com a proposta, o PROGOIÁS será concedido sob forma de crédito outorgado de arte 60% ou 67% do saldo devedor correspondente a operações com produtos de industrialização própria. Estabelece ainda diferenciação por município, de acordo com o desenvolvimento econômico desses.
O novo programa de incentivos fiscais vai abranger a implantação de novas indústrias e a ampliação das já existentes, bem como a revitalização da indústria paralisada. Beneficiará também as operações com produtos resultante de industrialização efetuada em Goiás, por encomenda e ordem da indústria beneficiada, em outro estabelecimento próprio ou de terceiros.
Conforme a Secretaria de Economia, instrução normativa classificará as operações e prestações em incentivadas e não incentivadas, considerando, em especial, o Código Fiscal de Operações (CFOP) e o Código de Situação Tributária (CST)
Prevê também a possibilidade de migração dos atuais beneficiários dos programas Fomentar e Produzir para o PROGOIÁS, manutenção para os atuais beneficiários e vedação para novos contratos de financiamentos do Produzir e Fomentar, bem como a continuidade dos subprogramas do Produzir e do Crédito Especial para Investimentos.
Vantagens
Entre as vantagens, conforme a Secretaria de Economia, estão a institucionalização das informações relativas aos beneficiários, valores investidos e montante da renúncia, a simplificação para concessão (procedimento informatizado) e para migração para o novo programa; simplificação no cumprimento das obrigações principais e acessórias pelos beneficiários (eliminação de procedimentos burocráticos), e auditoria realizada exclusivamente na EFD (ausência de investimentos para concessão do PROGOIÁS – comprovação na escrituração fiscal do contribuinte – acompanhante mensal).
O incentivo será concedido por prazo certo e não por valor estimado de fruição. Ainda terá equivalência ao Fomentar e Produzir, em termos de valor do incentivo. Vai dispensar agente financeiro na operacionalização (ausência de financiamento), com o compromisso de acelerar a concessão do PROGOIÁS (crédito outorgado), pois todo o trâmite será exclusivamente na Secretaria de Economia.