quinta-feira, 5 de dezembro de 2024
Compliance X corrupção

Compliance X corrupção

A partir de novembro, empresas que têm ou pretendem celebrar contratos com o governo de Goiás deverão ter programas internos que estabeleçam padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade para todos empregados e diretores. É o que prevê a lei estadual número 20.489/19, promulgada em julho deste ano, que estabeleceu prazo, […]

25 de novembro de 2019

A partir de novembro, empresas que têm ou pretendem celebrar contratos com o governo de Goiás deverão ter programas internos que estabeleçam padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade para todos empregados e diretores. É o que prevê a lei estadual número 20.489/19, promulgada em julho deste ano, que estabeleceu prazo, para que as companhias se adequem.

A nova norma se aplica a empresas que celebram contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública com valores acima de 1,5 milhão; ou aquelas que oferecem, num prazo acima de 180 dias, serviços e/ou produtos com cifras superiores a R$ 650 mil. Na prática, a lei obriga as empresas que tenham contratos com o Estado a manter políticas internas de compliance, uma ferramenta de combate à corrupção, agregando também credibilidade e eficiência às relações comerciais entre setor público e privado.

No mercado empresarial tal prática não é novidade. Há alguns anos é amplamente adotada em multinacionais, desde a virada do século XX, com a criação do Banco Central dos Estados Unidos, e que busca reprimir atos ilícitos, para se ter um ambiente financeiro mais flexível, seguro e estável. Na administração pública, Goiás sai na frente ao implementar o programa, e adere não só a um movimento nacional anticorrupção.

No Brasil, a difusão do termo compliance ocorre de forma mais ampla a partir da promulgação da Lei n° 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção e de sua regulamentação pelo Decreto n° 8.420/15. Desde que essa legislação entrou em vigor, em 2014, as empresas brasileiras ficaram expostas a graves sanções civis e administrativas, caso pratiquem qualquer tipo de ato lesivo à administração pública. Isso inclui atos de corrupção e fraudes em licitações e contratos, mesmo que a empresa tenha sido constituída temporariamente.

Felizmente, mudanças deflagradas pela histórica Operação Lava-Jato fazem ruir essa triste “cultura da corrupção” no Brasil, fazendo-se revelar para o futuro um país transparente, ético e eficiente. É preciso que não só as empresas , mas nós como cidadãos façamos também nosso compliance pessoal, que seria, de fato, um verdadeiro exame de consciência sobre que tipo de nação queremos que o mundo veja por aqui.

Empresário, Consultor de Gestão e Especialista em Governança Corporativa.

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