Empreendedores que tomaram empréstimos dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO) já podem renegociar suas dívidas. Nesta sexta-feira (19), os Ministérios do Desenvolvimento Regional (MDR) e da Economia (ME) editaram portaria conjunta que estabeleceu os procedimentos e as condições gerais para os acordos. Previstos no artigo 159 da Constituição Federal, os […]
Empreendedores que tomaram empréstimos dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO) já podem renegociar suas dívidas. Nesta sexta-feira (19), os Ministérios do Desenvolvimento Regional (MDR) e da Economia (ME) editaram portaria conjunta que estabeleceu os procedimentos e as condições gerais para os acordos. Previstos no artigo 159 da Constituição Federal, os três fundos acumulam mais de R$ 10,6 bilhões em dívidas de cerca de 500 mil pessoas físicas e jurídicas. Aproximadamente 98% dos débitos são de até R$ 100 mil, ou seja, de pequenos devedores.
Podem ser renegociadas operações cuja contratação original tenha ocorrido há, no mínimo, sete anos, ou 10 anos contados da última renegociação, e que tenham sido integralmente provisionadas há pelo menos um ano ou lançadas totalmente em prejuízo nas demonstrações financeiras dos Fundos Constitucionais. O prazo de quitação será de até 120 meses, com descontos de até 70% do valor total dos créditos a serem renegociados e atualização da dívida pelo encargo previsto no último instrumento contratual. A expectativa do ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, Rogério Marinho, é atingir, no mínimo, 10% das carteiras do FNO, FNE e FCO provisionadas ou em prejuízo, com a recuperação de cerca de 30 mil contratos somando os três Fundos.
Condições
O acordo deverá ser negociado diretamente com os bancos administradores dos Fundos Constitucionais. Caberá ao mutuário fornecer informações econômico-financeiras que permitam à instituição financeira avaliar as condições de renegociação.
Uma das modalidades para a quitação da dívida é o pagamento direto de parcelas sobre o valor devido. O comprometimento da capacidade de pagamento corresponde ao percentual do fluxo de caixa projetado do empreendimento financiado que será utilizado para o pagamento das operações. Não serão incluídas entre as despesas ou amortizações as dívidas do mutuário com outros credores financeiros ou de mercado de capitais diferentes dos bancos administradores.
Outra forma é a garantia por meio de bens do mutuário. O valor será aferido por meio de laudo de avaliação contratado pelo banco administrador – é facultada a cobrança desse serviço ao mutuário.
A declaração de devedor cujo valor total das operações, após atualização dos valores, seja inferior a R$ 100 mil será suficiente para a avaliação do comprometimento de sua capacidade de pagamento. Dessa maneira, fica dispensada a necessidade do laudo de avaliação pelo banco administrador.
O Banco da Amazônia, o Banco do Nordeste e o Banco do Brasil deverão utilizar mecanismos de minoração do risco, conforme suas respectivas regras de governança, para evitar fraudes derivadas de declarações prestadas.
Em 2020, os Fundos Constitucionais movimentaram R$ 43,78 bilhões nas três regiões consideradas prioritárias pela Constituição Federal. A região que movimentou mais recursos foi a Nordeste, com R$ 25,8 bilhões em contratações, seguida pelo Norte, com R$ 10,48 bilhões, e pelo Centro-Oeste, com R$ 7,5 bilhões em financiamentos. Desse total, R$ 3,52 bilhões foram destinados a pequenos empreendedores das três regiões, que puderam acessar os recursos por meio da linha emergencial contra os impactos da pandemia de Covid-19.