quinta-feira, 10 de outubro de 2024
Dívidas com fundos constitucionais já podem ser renegociadas

Dívidas com fundos constitucionais já podem ser renegociadas

Empreendedores que tomaram empréstimos dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO) já podem renegociar suas dívidas. Nesta sexta-feira (19), os Ministérios do Desenvolvimento Regional (MDR) e da Economia (ME) editaram portaria conjunta que estabeleceu os procedimentos e as condições gerais para os acordos. Previstos no artigo 159 da Constituição Federal, os […]

19 de março de 2021

Empreendedores que tomaram empréstimos dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO) já podem renegociar suas dívidas. Nesta sexta-feira (19), os Ministérios do Desenvolvimento Regional (MDR) e da Economia (ME) editaram portaria conjunta que estabeleceu os procedimentos e as condições gerais para os acordos. Previstos no artigo 159 da Constituição Federal, os três fundos acumulam mais de R$ 10,6 bilhões em dívidas de cerca de 500 mil pessoas físicas e jurídicas. Aproximadamente 98% dos débitos são de até R$ 100 mil, ou seja, de pequenos devedores.

Podem ser renegociadas operações cuja contratação original tenha ocorrido há, no mínimo, sete anos, ou 10 anos contados da última renegociação, e que tenham sido integralmente provisionadas há pelo menos um ano ou lançadas totalmente em prejuízo nas demonstrações financeiras dos Fundos Constitucionais. O prazo de quitação será de até 120 meses, com descontos de até 70% do valor total dos créditos a serem renegociados e atualização da dívida pelo encargo previsto no último instrumento contratual. A expectativa do ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, Rogério Marinho, é atingir, no mínimo, 10% das carteiras do FNO, FNE e FCO provisionadas ou em prejuízo, com a recuperação de cerca de 30 mil contratos somando os três Fundos.

Condições

O acordo deverá ser negociado diretamente com os bancos administradores dos Fundos Constitucionais. Caberá ao mutuário fornecer informações econômico-financeiras que permitam à instituição financeira avaliar as condições de renegociação.

Uma das modalidades para a quitação da dívida é o pagamento direto de parcelas sobre o valor devido. O comprometimento da capacidade de pagamento corresponde ao percentual do fluxo de caixa projetado do empreendimento financiado que será utilizado para o pagamento das operações. Não serão incluídas entre as despesas ou amortizações as dívidas do mutuário com outros credores financeiros ou de mercado de capitais diferentes dos bancos administradores.

Outra forma é a garantia por meio de bens do mutuário. O valor será aferido por meio de laudo de avaliação contratado pelo banco administrador – é facultada a cobrança desse serviço ao mutuário.

A declaração de devedor cujo valor total das operações, após atualização dos valores, seja inferior a R$ 100 mil será suficiente para a avaliação do comprometimento de sua capacidade de pagamento. Dessa maneira, fica dispensada a necessidade do laudo de avaliação pelo banco administrador.

O Banco da Amazônia, o Banco do Nordeste e o Banco do Brasil deverão utilizar mecanismos de minoração do risco, conforme suas respectivas regras de governança, para evitar fraudes derivadas de declarações prestadas.

Em 2020, os Fundos Constitucionais movimentaram R$ 43,78 bilhões nas três regiões consideradas prioritárias pela Constituição Federal. A região que movimentou mais recursos foi a Nordeste, com R$ 25,8 bilhões em contratações, seguida pelo Norte, com R$ 10,48 bilhões, e pelo Centro-Oeste, com R$ 7,5 bilhões em financiamentos. Desse total, R$ 3,52 bilhões foram destinados a pequenos empreendedores das três regiões, que puderam acessar os recursos por meio da linha emergencial contra os impactos da pandemia de Covid-19.

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