A EFD retificadora é necessária quando a empresa identifica que foram apurados eventuais tributos não devidos.
O governo de Goiás aprovou a dispensa de autorização prévia para contribuintes de ICMS que precisam retificar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), após três meses do período de apuração. A EFD retificadora é necessária quando a empresa identifica que foram apurados eventuais tributos não devidos. Isto, em decorrência de erro no preenchimento da documentação. Lembrando que geram EFD os contribuintes em regime de tributação normal, o que exclui empresas do Simples Nacional e MEIs.
A dispensa de autorização prévia para a retificação da EFD entrou em vigor no dia 10 de novembro. O objetivo é desburocratizar procedimentos e serviços ao cidadão. A regra estabelece que a retificadora só será válida nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração relacionado ao ICMS.
“A retificação é autodeclaratória. Com os recursos tecnológicos e de banco de dados confiáveis que temos hoje, não há necessidade do contribuinte ter autorização prévia para realizar esse procedimento”, explicou o gerente de Informações Econômico-Fiscais (Gief) da Secretaria da Economia, Luciano Pessoa.
De janeiro a novembro deste ano, a Secretaria da Economia recebeu 406,6 mil declarações de EFD. Desse total, 39,2 mil foram de retificadoras. Portanto, quase 10%. A autorização prévia da pasta era necessária para os casos em que a retificação ocorria após o terceiro mês do encerramento do mês de apuração.
“Agora, o contribuinte reenvia a retificadora a qualquer tempo pelo programa validador, sem necessidade de esperar a análise”, relatou a coordenadora da EFD, auditora fiscal Katia Brondolo.
Confira aqui a íntegra do decreto.