domingo, 28 de abril de 2024
Começa o programa Litígio Zero

Começa o programa Litígio Zero

O programa prevê a renegociação em condições especiais de dívidas de contribuintes pessoas físicas ou jurídicas com a União. Vai até março.

1 de fevereiro de 2023

Os contribuintes com dívidas tributárias com a União já podem a partir desta quarta-feira (1/2) aderir ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero. O prazo vai até 31 de março. O Litígio Zero prevê a renegociação em condições especiais de dívidas com a União. Embora o programa funcione de forma similar aos tradicionais Refis, existe uma diferença: a concessão de descontos ocorrerá com base no tamanho do débito e no tipo de contribuinte.

As dívidas do contribuinte serão classificadas com base na facilidade de serem recuperadas pela União. Sendo créditos tipo A (com alta perspectiva de recuperação), créditos tipo B (média perspectiva), créditos tipo C (difícil recuperação) ou créditos tipo D (irrecuperáveis).

As pessoas físicas e micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito. Com prazo de até 12 meses para pagar. Para empresas que devem mais de 60 salários mínimos, haverá desconto de até 100% sobre multas e os juros para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação. Essas pessoas jurídicas poderão ainda usar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do débito.

Prestações

Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 para a pessoa física. Para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, de R$ 300. E de R$ 500 para pessoa jurídica. O número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação.

O Litígio Zero também prevê o fim dos recursos de ofício dentro do Carf para valores abaixo de R$ 15 milhões. Nesses casos, quando o contribuinte vencer em primeira instância, a Receita Federal deixará de recorrer, encerrando o litígio. De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida extinguirá quase mil processos no Carf, no valor total de R$ 6 bilhões.

A adesão pode ser pedida por meio de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). O acesso ao e-CAC exige conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro, certificação digital (no caso de empresas) ou um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).

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