Com o incremento da fiscalização as importações serão regularmente tributadas à alíquota de 60%. Ou seja: prepare o bolso para pagar mais.
O governo federal anunciou que vai acabar com a isenção de imposto sobre remessas internacionais abaixo de US$ 50. Dessa forma, as importações serão regularmente tributadas à alíquota de 60% com o incremento dos mecanismos de fiscalização. Na prática, isso significa que o consumidor passará a pagar mais caro nas mercadorias. Portanto, isto impactará diretamente no preço final do produto importado.
Segundo Gabriel Moreira, coordenador de Inteligência e Consultivo Tributário do escritório Serur Advogados, o objetivo do governo não é acabar com a desoneração das operações realizadas entre pessoas físicas, sem intuito comercial. “É o caso de uma simples encomenda, por exemplo. O que pretendem é reforçar a fiscalização das empresas que supostamente abusam dessa desoneração. Isto, a partir do fracionamento de uma mesma venda em vários pacotes. Para não ultrapassar o teto da isenção, ou simplesmente subfaturando a nota fiscal”, explica Moreira.
“Vale ressaltar que as vendas realizadas por pessoas físicas, sem o intuito comercial, permanecerão sem ser tributadas. Mas, o desafio será demonstrar à administração tributária a efetiva natureza da operação”, frisa.
Gabriel Moreira ressalta que o número de compras de importados aumentou com a atuação de empresas internacionais que se colocam como marketplaces. Entretanto, na verdade, elas fazem apenas a intermediação da venda de produtos. Neste caso, há a dúvida se elas podem ser responsabilizadas pelo tributo, mas a resposta para isso é complexa.
“O contribuinte do imposto é o consumidor importador, e não a plataforma que viabiliza a operação. Eventual responsabilidade dessas empresas pelo pagamento do imposto, se for o caso, deverá estar prevista em lei, e ainda poderia ter a sua legalidade questionada. De qualquer modo, o governo pretende instituir mecanismo de declaração completa. Com a identificação detalhada do exportador e do importador, o que deverá ocorrer por meio de Medida Provisória ainda não editada”, explica.
O especialista alerta que a norma que detalhará os procedimentos sobre essa operação ainda não foi editada. “É provável que o cliente realize o pagamento do tributo diretamente à Receita Federal do Brasil. Outra alternativa, é que a plataforma responsável pela operação realize a retenção e recolhimento do imposto, por conta e ordem do consumidor brasileiro”, analisa.