terça-feira, 10 de dezembro de 2024
Empresas goianas se adaptam à igualdade salarial

Empresas goianas se adaptam à igualdade salarial

A nova lei não impôs grandes impactos nas rotinas das empresas em Goiás. Mas, aquelas que não cumprirem as normas serão multadas.

19 de julho de 2023

Nova lei determina igualdade salarial entre mulheres e homens que exerçam o mesmo cargo na mesma empresa

As empresas goianas já estão se adequando para cumprir a Lei 14.611. A nova legislação altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Determina igualdade salarial entre mulheres e homens que exerçam o mesmo cargo na mesma empresa. Segundo advogados e representantes de empresas de recursos humanos (RH), a nova lei não é de difícil adaptação nem impôs grandes impactos nas rotinas das empresas em Goiás. Porém, aquelas que não cumprirem as normas serão multadas.

A empresária Helena Ribeiro, do Grupo Empreza, acredita que a nova lei facilitará o acesso das mulheres em várias áreas de trabalho. “Agora será possível fazer a reparação da desigualdade salarial entre homens e mulheres”, afirma. Segundo ela, em vários Estados, inclusive em Goiás, as mulheres se preparam mais do que os homens para ocuparem funções no mercado de trabalho.

Helena Ribeiro destaca, ainda, que muitos dirigentes empresariais já estão conscientes do potencial das pessoas do sexo feminino para ocuparem qualquer função. E que, portanto, merecem os salários e cargos de destaques que antes eram preenchidos pelos homens.

Diferenças

Pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que a diferença entre o que as mulheres recebem, em média, e os homens, chegou a 22% no ano passado. Assim, uma brasileira recebia, em média, 78% do que ganhava um homem exercendo a mesma função. Embora ela trabalhe, em média, três horas por semana a mais do que os homens, combinando trabalhos remunerados, afazeres domésticos e cuidados de pessoas.

Para corroborar os dados do IBGE, Helena Ribeiro lembra os dados do Relatório Global de Desigualdades de Gênero do Fórum Econômico Mundial. Eles mostram que, no mundo, as mulheres chegam a receber até 37% menos que os homens com as mesmas posições e atividades.

O advogado trabalhista Mateus Mariano afirma que a Lei 14.611/23 é uma reafirmação da luta antiga pela igualdade e isonomia entre mulheres e homens no mesmo ambiente de trabalho. Contudo, esclarece que a lei não estipula cotas para as mulheres nas empresas. Mas sim a igualdade salarial no exercício das mesmas funções.

Também alerta as empresas para a necessidade de já cumprirem, imediatamente, as novas normas. É que se for constatada alguma discriminação salarial com base no gênero, raça, etnia, origem ou idade dentro de uma organização, o empregador será multado em até dez vezes o valor do novo salário. E isto elevado ao dobro em caso de reincidência, além do pagamento da diferença salarial devida à pessoa discriminada.

Mateus Mariano: “A lei não estipula cotas para as mulheres nas empresas, mas sim a igualdade salarial no exercício das mesmas funções”

Transparência

Com a nova lei, as empresas terão que se adequar rapidamente a essa nova realidade, principalmente em relação aos relatórios semestrais de transparência salarial e de critérios de remuneração. Também devem fornecer ao governo federal dados estatísticos sobre desigualdades relacionadas à raça, etnia, nacionalidade e idade. A lei ainda determina que as empresas adotem medidas para incentivar a formação e a capacitação de mulheres, permitindo sua permanência e evolução em condições iguais às dos homens.

Mateus Mariano orienta as empresas que não contam com uma assessoria jurídica própria para lhes orientar sobre a nova lei que procurem as entidades de classe do seu segmento. Ou a regional, em Goiânia, da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-GO).

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