quinta-feira, 2 de maio de 2024
Nova exigência para empresas de cartão em Goiás

Nova exigência para empresas de cartão em Goiás

As operadoras de cartão de crédito e débito terão de oferecer máquinas adaptadas para pessoas com deficiência visual em Goiás.

29 de setembro de 2023

As operadoras de cartão de crédito e débito terão de oferecer máquinas adaptadas para pessoas com deficiência visual em Goiás. O governador Ronaldo Caiado (UB) sancionou o projeto de lei neste sentido aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). O descumprimento da lei sujeitará os infratores a uma advertência inicial. Em caso de descumprimento, haverá multa de R$ 5 mil, que pode dobrar em caso de reincidência.

Não há previsão de punição aos comerciantes e lojistas. Já as operadoras têm prazo de 180 dias para se adequarem a nova lei estadual.

Autor do projeto, o deputado Cairo Salim disse que o objetivo é garantir os direitos dos cidadãos e incluir os deficientes visuais na economia. “No Brasil, cerca de 7% da população, ou seja, 16,5 milhões de pessoas, possui algum tipo de deficiência visual. Das quais 15%, ou seja, 2,4 milhões de pessoas, necessitam do sistema Braille para acessar informações do seu dia a dia”, afirmou.

O parlamentar frisou ainda que o deficiente visual é extremamente dependente dos seus cartões para maior garantia de sua autonomia. Lembra que a moeda corrente não possui identificação táctil. “Esses clientes muitas vezes se veem obrigados a confiar em desconhecidos para digitar a senha. Ou até mesmo desistem de efetuar o pagamento e cancelam a compra”, afirma o deputado.

MPF

O Ministério Público Federal, por sua vez, ajuizou uma ação para que pessoas com deficiência visual possam realizar pagamentos com cartões de crédito e débito em máquinas plenamente acessíveis. Sobretudo aquelas que atualmente só permitem a digitação de senhas em telas sensíveis ao toque. O MPF exige, tanto das empresas do ramo quanto de autoridades responsáveis pelo setor, providências que viabilizem a incorporação, a esses equipamentos, de tecnologias assistivas. Entre elas teclados táteis, leitores de tela e emissão de som por meio da conexão de fones de ouvido.

As operadoras alegam que apenas adquirem ou alugam as máquinas das fabricantes. Que, por sua vez, procuram se eximir de responsabilidade ao afirmarem que os equipamentos têm certificação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O processo de avaliação da autarquia, porém, não contempla a acessibilidade, limitando-se a analisar critérios básicos de funcionamento.

O MPF quer que a Justiça determine, liminarmente, aos envolvidos o cumprimento das medidas necessárias para que, em até 60 dias, todas as máquinas em uso no mercado sejam plenamente acessíveis às pessoas com deficiência visual. Segundo os pedidos da Procuradoria, as mudanças devem ser implementadas pelas empresas a partir de notificações e da fiscalização por parte da União, do Banco Central e da Anatel. Além disso, a agência reguladora e a autoridade monetária devem elaborar e expedir normas específicas sobre as tecnologias a serem incorporadas aos equipamentos.

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