terça-feira, 10 de dezembro de 2024
Começa renegociação de dívidas com a Receita

Começa renegociação de dívidas com a Receita

Pessoas físicas e empresas podem participar do programa de renegociação da Receita Federal. O período de adesão vai até 1º de abril.

5 de janeiro de 2024

Os contribuintes com dívidas com a Receita Federal já podem a partir desta sexta-feira (5/12) quitar seus débitos com desconto de 100% das multas e dos juros. Para aderir ao programa da autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça. Em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais.

Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril. Se o pedido no e-CAC for aceito, a Receita Federal considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.

O contribuinte pode quitar a dívida consolidada sem multa e juros. Pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida. Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União.

Regulamentação

A regulamentação do programa permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023. Mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

A Receita regulamentou ainda os critérios para a exclusão do programa. Ficará fora da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também terá sua exclusão da autorregularização.

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