As entidades pedem que a Medida Provisória 1.227 seja rejeitada pelo Congresso Nacional ou retirada pelo governo.
A Medida Provisória nº 1.227, editada na terça-feira (4/6) pelo governo federal, teve ampla repercussão negativa entre as entidades do setor produtivo. A Federação das Indústrias de Goiás (Fieg), o Sistema OCB, a Adial Goiás e 48 entidades do agronegócio brasileiro repudiaram a decisão do governo.
A MP proíbe o uso de crédito de PIS/Cofins para pagamento de débitos das próprias empresas de outros tributos federais, inclusive os previdenciários. E veda o ressarcimento, em dinheiro, de saldo credor decorrente de créditos presumidos de PIS/Cofins.
As entidades pedem que a Medida Provisória seja rejeitada pelo Congresso Nacional ou retirada pelo governo. Especialmente por violar requisitos constitucionais.
Para a Fieg, a MP é um grave retrocesso, pois as empresas terão que revisar o seu planejamento econômico e financeiro de 2024, que já está em curso. Isso porque a restrição ao aproveitamento dos créditos de PIS/Cofins, assim como o não ressarcimento de saldo credor oriundo de crédito presumido de PIS/Cofins, produzem efeitos de imediato. O que gera grave insegurança jurídica ao ambiente de negócios no Brasil.
Conforme o presidente em exercício da Fieg, André Luiz Rocha, a MP vai na contramão do princípio de aproveitamento amplo dos créditos tributários. Considerado fundamental para alinhar o Brasil às boas práticas tributárias internacionais, garantindo às empresas brasileiras maior competitividade nos mercados interno e externo.
Também destaca que a indústria de transformação, que já sofre com os impactos da elevada cumulatividade, contribui com aproximadamente 30% da arrecadação. Uma proporção substancialmente superior à sua participação no PIB (15% em preços correntes). “Não é aceitável que as medidas de ajuste fiscal recaiam de forma desproporcional sobre o setor produtivo”, diz André Rocha.
Para a Fieg, decisões como essas vão na contramão de iniciativas recentes e benéficas do governo, como o programa Mover e a Depreciação Acelerada. E prejudicam a trajetória de neo-industrialização, o estímulo aos investimentos e a criação de empregos em nossa região.
Atualmente, o saldo credor de PIS/Cofins das empresas pode ser usado para pagar o débito próprio de PIS/Cofins e de todos os outros tributos federais. Incluindo o débito de contribuições previdenciárias da empresa.
Segundo o Sistema OCB, as novas regras trarão, como consequência, o aumento do Custo Brasil e uma piora no ambiente de negócios para os setores produtivos envolvidos.
“Não vamos medir esforços para em conjunto com a Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) e da Agropecuária (FPA), evitar esse retrocesso e defender um sistema tributário adequado tanto para o cooperativismo brasileiro como para os outros setores, afirma o presidente da entidade, Márcio Lopes de Freitas.
Para o Sistema OCB, a decisão de proibir o pagamento de tributos federais com os créditos do PIS/Cofins terá impacto negativo sobre a competitividade. Isso porque as empresas terão que utilizar recursos próprios para fazer esses pagamentos.
Ou seja, pode comprometer o fluxo de caixa e aumentar o custo financeiro delas. Ampliando, ainda, o problema, em certos casos, do acúmulo dos saldos credores dessas cobranças.
Na nota de repúdio à MP nº 1227, as 48 entidades ligadas ao agronegócio brasileiro pontuam que a medida prejudica a todos os envolvidos na cadeia de produção agropecuária e, especialmente, mina a competitividade dos produtos brasileiros frente ao mercado internacional.
“O que certamente prejudicará imensamente o setor produtivo, reduzindo – ou mesmo impedindo – o crescimento do país, a geração de empregos e o incremento da renda média dos brasileiros”, frisam.
Também deixam claro que não há como se aceitar a majoração da alta carga tributária brasileira, a qualquer custo, para fins de cumprimento das metas fiscais, sem qualquer perspectiva de redução de despesas estatais.
“Por essas razões, é imperativo que o Congresso Nacional, por seu presidente, devolva a Medida Provisória, especialmente por violar os requisitos constitucionais mencionados”, enfatizam.