A regulamentação da reforma tributária trouxe uma nova categoria, os nanoempreendedores, que terão isenção da cobrança de novos impostos sobre o consumo. A nova classificação promete trazer benefícios para milhões de empreendedores.
Nesta divisão estão englobadas pessoas físicas ou negócios que faturam até R$ 40,5 mil por ano. Metade do limite estabelecido para adesão ao regime de microempreendedor individual (MEI). A previsão é que comece a valer a partir de 2026, junto com a reforma tributária.
Os nanoempreendedores não serão contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios. E da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal.
Os motoristas e entregadores de aplicativos devem estar nessa categoria, porém com uma flexibilização. Para os entregadores, a soma do valor arrecadado considerará apenas 25% do montante bruto recebido ao longo do mês.
Entre os beneficiados também estão mais de 3,5 milhões de brasileiros que atuam nas vendas diretas, que movimentaram R$ 47 bilhões no ano passado, de acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABVED).
Além disso, o perfil nanoempreendedor inclui jovens, com 53,5% dos profissionais entre 18 a 29 anos, e uma parcela significativa de pessoas com responsabilidades familiares, já que 52,3% são casados ou possuem dependentes.
A criação dessa nova categoria deve beneficiar muitas pessoas, como pedreiros, costureiras, confeiteiras e animadores de festas.