A data de vencimento do imposto passou do dia 10 para o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração.
A norma que alterou os prazos para o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Goiás terá efeito a partir de fevereiro. Na prática, a medida concede um fôlego de 10 dias aos contribuintes goianos. A data de vencimento do imposto passou do dia 10 para o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração.
Estabelecido pela Instrução Normativa nº 1598/2024, o benefício teve sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) de 27 de dezembro de 2024.
Embora a medida tenha entrado em vigor oficialmente neste mês, a aplicação da nova data de vencimento acontecerá somente a partir de fevereiro. Isso porque o ICMS apurado em janeiro se refere às operações realizadas em dezembro de 2024. Ou seja: ainda segue a regra anterior, com vencimento no dia 10 de janeiro.
Portanto, a primeira cobrança com a nova data de vencimento será referente às operações realizadas em janeiro de 2025, cujo pagamento ocorrerá apenas em de fevereiro de 2025. A mudança concede mais tempo para o planejamento financeiro das empresas.
A medida prevê também um calendário único para o pagamento do imposto. Essa unificação, segundo o governo de Goiás, trará diversos benefícios para as empresas. Como uma melhor gestão tributária, redução das chances de atrasos e melhor controle do fluxo de caixa.
O calendário único ainda põe fim a distorções históricas em setores como combustíveis, energia elétrica e telecomunicações, que antes tinham prazos diferenciados.