segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
Entenda como serão os impostos no Brasil

Entenda como serão os impostos no Brasil

Lula sanciona, com vetos, a reforma tributária e o Brasil terá alíquota padrão de até 28%, uma das mais altas do mundo.

17 de janeiro de 2025

O presidente Lula (PT) sancionou nesta quinta-feira (16/1), com vetos, o projeto de lei que regulamenta a reforma tributária. Pelo texto sancionado, até 2033, PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS deixarão de existir, substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – unificados no Imposto de Valor Agregado (IVA), cuja alíquota pode chegar a 28%, uma das mais altas do mundo, e o Imposto Seletivo (IS).

De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, as partes vetadas “foram detalhes técnicos” para evitar a judicialização de pontos da reforma e não alteram o que foi decidido pelos parlamentares, que avaliarão se mantêm ou derrubam os vetos.

O texto, agora convertido em Lei Complementar 214, teve votação concluída pelo Congresso Nacional no fim do ano passado. Marca um momento histórico na reestruturação do sistema de impostos do país, discutida há três décadas.

O texto da reforma trata das regras de incidência do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA Dual), que se subdivide em dois tributos básicos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadado em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será arrecadado por estados e municípios.

Esses novos impostos foram formulados em uma emenda constitucional aprovada em dezembro de 2023, no que foi o primeiro grande passo da reforma.

Trava para alíquota

Com inclusão de exceções para setores da economia e produtos, a alíquota-padrão do IVA subiu para 27,84%, segundo cálculos preliminares. Isso porque alíquotas menores para um segmento significa alíquota maior sobre os demais produtos.

A lei complementar institui um teto de 26,5% para a alíquota-padrão. Em 2031, uma avaliação estimará se as alíquotas finais do IVA, que entrarão em vigor em 2033, serão maiores que 26,5%.

Caso positivo, o governo enviará um projeto para reduzir as exceções a setores e produtos, que precisará ser aprovado até o fim de 2032, para reequilibrar a alíquota-padrão em 26,5% em 2033.

A partir de 2033, haverá gatilhos automáticos para reduzir a carga tributária a cada vez que a taxa de referência ultrapassar 26,5%.

Imposto do pecado

Além disso, será instituído o Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado”, que é uma sobretaxa aplicada sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

A nova legislação promove, gradualmente, a substituição de cinco tributos: PIS, Cofins, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS. O processo de transição para o novo modelo, com o IVA Dual, começa em 2027 e vai até 2033.

Novidades

Além da redução e simplificação de tributos, a regulamentação da reforma traz novidades como o cashback (devolução parcial de imposto para os mais pobres), impostos reduzidos para imóveis e cesta básica nacional isenta de imposto.

A lei também cria regimes diferenciados, com redução de alíquotas do IBS e da CBS, a profissionais intelectuais, serviços de saúde e educação, produtos de higiene pessoal utilizados por pessoas de baixa renda, serviços e operações ligados à segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética, produtos agropecuários, florestais e extrativistas, além de produções artísticas e culturais.

Entenda as mudanças

Alimentos

Cesta básica nacional, com alíquota zero:
• Açúcar;
• Arroz;
• Aveias;
• Café;
• Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)
• Cocos;
• Farinha de mandioca e tapioca;
• Farinha de trigo;
• Feijões;
• Fórmulas infantis;
• Grão de milho;
• Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
• Manteiga;
• Margarina;
• Massas alimentícias;
• Mate;
• Óleo de babaçu;
• Pão francês;
• Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
• Queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
• Raízes e tubérculos;
• Sal.

Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão

• Amido de milho;
• Bolacha;
• Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
• Extrato de tomate;
• Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
• Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
• Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
• Massas alimentícias;
• Mel natural;
• Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais (com exceção de óleo de babaçu, que está na cesta de 100%);
• Pão de forma;
• Polpas de frutas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;
• Produtos hortícolas;
• Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;

Imposto Seletivo

Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:

• Bebidas açucaradas;
• Bebidas alcoólicas;
• Bens minerais;
• Concursos de prognósticos e fantasy sport;
• Embarcações e aeronaves;
• Produtos fumígenos (cigarros e relacionados);
• Veículos.
Exportações de minérios estarão isentas de Imposto Seletivo.

Cashback

100% de devolução da CBS e de pelo menos 20% do IBS à população de baixa renda sobre:

• Água;
• Botijão de gás;
• Contas de telefone e internet;
• Energia elétrica;
• Esgoto.

Demais produtos e serviços com devolução de 20% da CBS e do IBS.

Devolução beneficiará população inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). No IBS, caberá aos estados e aos municípios definir se devolução será maior que 20%.

Novos setores com redução da alíquota em 60%:

• Dispositivos de acessibilidade;
• Ensino infantil, fundamental e médio;
• Insumos agrícolas;
• Itens de higiene pessoal, como sabões, escovas de dente e papel higiênico;
• Produções nacionais artísticas, obras, eventos;
• Serviços de saúde e dispositivos médicos.

Profissionais liberais

Um total de 18 profissões regulamentadas pagarão 30% a menos de IVA. As atividades beneficiadas são as seguintes:

• Administradores;
• Advogados;
• Arquitetos e urbanistas;
• Assistentes sociais;
• Bibliotecários;
• Biólogos;
• Contabilistas
• Economistas;
• Economistas domésticos;
• Engenheiros e agrônomos;
• Estatísticos;
• Médicos veterinários e zootecnistas;
• Museólogos;
• Profissionais de educação física;
• Profissionais de relações públicas;
• Químicos;
• Técnicos agrícolas;
• Técnicos industriais;

Nanoempreendedor

Além do microempreendedor individual (MEI), regime criado em 2008 para beneficiar quem fatura até R$ 81 mil por ano, o Congresso criou a figura do nanoempreendedor, profissional autônomo que fatura até R$ 40,5 mil por ano (R$ 3.375 por mês). Esse limite equivale à metade do faturamento do MEI.

O nanoempreendedor poderá escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas com taxação em cascata, ou migrar para o IVA, com alíquota maior, mas não cumulativo. Se migrar para o IVA, o nanoempreendedor deixará de contribuir para a Previdência Social.

Aplicativos

O imposto sobre a receita bruta de motoristas de aplicativos ou entregadores incidirá apenas sobre 25% dos ganhos com corridas. Se esses 25% forem menores que R$ 40,5 mil por ano, o profissional de aplicativo também será enquadrado como nanoempreendedor.

Medicamentos

Todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e fórmulas produzidas por farmácias de manipulação terão desconto de 60% na alíquota. Cerca de 400 princípios ativos para tratamentos graves terão alíquota zerada.

Alguns produtos médicos e serviços de saúde terão alíquota reduzida em 60%, como produtos de home care (cuidado de pacientes em casa), serviços de instrumentação cirúrgica e de esterilização. Medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário também pagarão 60% a menos de imposto.

Planos de Saúde

Empresas poderão considerar como crédito de IBS e CBS planos de saúde comprados para funcionários. Planos de saúde para animais domésticos terão redução de 30% na alíquota.

Imóveis

Desconto de 50% na alíquota geral nas transações do mercado imobiliário. Isenção de IVA para pessoas físicas com imóveis de aluguel, desde que renda das locações sejam menores que R$ 240 mil por ano e proprietários tenham menos de três imóveis alugados. Acima desses limites, o locador, inclusive pessoa física, terá de incluir o IVA sobre o cálculo do aluguel.

Bares, hotéis, restaurantes e parques

Simplificação no cálculo do regime específico para esses setores, com alíquota reduzida em 40% e exclusão das gorjetas da base de cálculo. Venda de bebidas alcoólicas continua a pagar alíquota-padrão. Como contrapartida, quem compra produtos ou serviços desses setores não poderá deduzir créditos da CBS e do IBS.

Saiba mais: Reforma tributária: ganhos e perdas para Goiás e o Brasil

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