sexta-feira, 9 de outubro de 2026
Regularização de débitos municipais poderá ter desconto de até 80%

Regularização de débitos municipais poderá ter desconto de até 80%

Benefício ainda depende da aprovação do projeto enviado pela Prefeitura de Goiânia à Câmara Municipal

9 de outubro de 2026

Para aderir às condições especiais, o contribuinte deverá ter o total consolidado dos créditos elegíveis de até R$ 1 milhão

A Prefeitura de Goiânia encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei que autoriza a concessão de condições especiais para a regularização de débitos municipais, mas somente durante a XXI Semana Nacional da Conciliação.

O evento, que será realizado de 3 a 6 de novembro, é promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com participação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).

A proposta prevê descontos de até 80% sobre juros de mora, multas e demais encargos que legalmente admitam redução. O maior desconto será concedido para quem optar pelo pagamento à vista.

Proposta

A medida abrange créditos tributários, fiscais e não tributários, incluindo multas administrativas, ressarcimentos, indenizações, preços públicos e outras obrigações constituídas legalmente. Multas decorrentes de infrações de trânsito não estão incluídas.

O projeto estabelece descontos escalonados conforme a quantidade de parcelas. Para pagamento em duas a dez parcelas, o desconto será de 70%; de 11 a 20 parcelas, 65%; de 21 a 30 parcelas, 60%; de 31 a 40 parcelas, 50%; e de 41 a 60 parcelas, 40%.

Poderão ser negociados créditos municipais vencidos até 31 de agosto de 2026 que estejam inscritos ou não em dívida ativa e em cobrança administrativa, extrajudicial ou judicial. A proposta também contempla débitos que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores, inclusive aqueles que tenham sido rescindidos.

Limite

Para aderir às condições especiais, o contribuinte deverá ter o total consolidado dos créditos elegíveis de até R$ 1 milhão, considerando o conjunto dos débitos vinculados ao mesmo CPF ou CNPJ, antes da aplicação dos descontos. 

O projeto autoriza ainda que os descontos não incidam sobre o valor principal da dívida nem sobre a atualização monetária. Para pessoas físicas, a parcela mínima será de R$ 100, enquanto para pessoas jurídicas será de R$ 300.

A proposta tem caráter excepcional e temporário e não cria um programa permanente de recuperação fiscal. A adesão poderá ocorrer somente durante o período oficial da XXI Semana Nacional da Conciliação, de 3 a 6 de novembro, sem possibilidade de prorrogação para além desse período.

A execução da medida ficará sob coordenação da Secretaria da Fazenda, com participação da Procuradoria-Geral do Município (PGM) nos casos que envolverem créditos judicializados ou matérias de competência da PGM.

O projeto prevê ainda formas de acompanhamento dos resultados da iniciativa, com indicadores como número de adesões, valores negociados, ingressos financeiros, inadimplência e distribuição dos acordos entre as diferentes fases de cobrança.

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