Programa beneficia empresas e pessoas físicas com débitos de até R$ 2,5 milhões e oferece parcelamento em até 60 vezes.

Empresas e contribuintes de Goiânia terão uma nova oportunidade para regularizar pendências fiscais com o município. Entre os dias 3 e 6 de novembro, a Prefeitura de Goiânia realiza uma edição especial do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), com descontos de até 80% sobre juros e multas e possibilidade de parcelamento das dívidas em até 60 vezes.
A iniciativa integra a XXI Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com participação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e da administração municipal. As condições foram autorizadas por lei sancionada pelo prefeito Sandro Mabel, publicada no Diário Oficial do Município de 29 de outubro.
Para o setor empresarial, o programa representa uma oportunidade de reorganização financeira, especialmente para negócios que acumulam pendências tributárias e precisam recuperar a regularidade fiscal. A renegociação contempla impostos como o ISS, diretamente relacionado às atividades de prestação de serviços, além de IPTU, ITBI, taxas e contribuições municipais.
O maior benefício é destinado aos contribuintes que optarem pela quitação integral da dívida, com redução de 80% dos juros e multas. Para quem precisa preservar o fluxo de caixa, o programa estabelece descontos progressivos conforme o número de parcelas. Pagamentos divididos entre duas e dez parcelas terão redução de 70% dos encargos. O abatimento será de 65% para negociações entre 11 e 20 parcelas e de 60% para acordos de 21 a 30 meses.
O programa também permite parcelamentos mais longos, com descontos de 50% para pagamentos entre 31 e 40 parcelas e de 40% para acordos de 41 a 60 parcelas. O valor mínimo de cada prestação será de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas.
O Refis alcança obrigações tributárias vencidas até 31 de agosto de 2026, independentemente de estarem inscritas em dívida ativa ou submetidas à cobrança judicial. Também poderão ser renegociados débitos incluídos em parcelamentos anteriores, inclusive aqueles que foram rescindidos, além de valores contestados administrativamente ou discutidos na Justiça.
O limite para adesão é de R$ 2,5 milhões em débitos consolidados, considerando os créditos atualizados vinculados ao mesmo CPF, CNPJ ou cadastro imobiliário municipal. A abrangência permite que empresas com passivos fiscais acumulados busquem uma solução negociada, reduzindo os encargos financeiros e criando condições para reorganizar suas obrigações com o município.
Apesar dos descontos expressivos, o Refis não representa perdão do imposto devido. As reduções são aplicadas exclusivamente sobre juros e multas decorrentes da inadimplência. O valor principal do tributo e sua atualização monetária permanecem exigíveis.
Outro ponto importante é que a adesão implica reconhecimento irrevogável da dívida, renúncia a recursos administrativos e desistência de ações judiciais relacionadas aos débitos negociados. O contribuinte também precisa manter os pagamentos em dia. O atraso de três parcelas, consecutivas ou não, ou de qualquer prestação por mais de 90 dias provoca a rescisão do acordo, com perda dos descontos e retomada da cobrança.
Nos casos de dívidas judicializadas, a formalização do parcelamento não determina automaticamente a liberação de bens ou valores submetidos a restrições judiciais. Multas de trânsito e créditos sujeitos a impedimentos legais ou constitucionais não estão incluídos no programa.
Para empresas, a adesão exige uma avaliação do impacto das parcelas sobre o fluxo de caixa. Embora o pagamento à vista ofereça a maior economia sobre os encargos, o parcelamento pode ser mais adequado para negócios que precisam preservar capital de giro. A escolha deve considerar o valor consolidado da dívida, a disponibilidade financeira e a capacidade de cumprir integralmente o acordo.
A regularização também pode facilitar a obtenção de certidões fiscais, observados os requisitos legais, contribuindo para a participação em licitações, operações de crédito e outras atividades empresariais que exigem comprovação de regularidade tributária.
Os contribuintes poderão buscar atendimento pelos canais digitais da Prefeitura de Goiânia e pelas unidades do Atende Fácil. O agendamento para atendimento gratuito pode ser realizado pelo endereço www10.goiania.go.gov.br. Para atendimento presencial no Atende Fácil, o agendamento está disponível em agendamento.goiania.go.gov.br.
Quem possui dívida ativa já ajuizada também poderá solicitar o parcelamento pelo Portal do Contribuinte, acessível no site goiania.go.gov.br. A Central de Conciliação do 1º Grau disponibiliza atendimento pelo WhatsApp (62) 9218-2532.
As condições especiais estarão disponíveis durante a Semana Nacional da Conciliação, de 3 a 6 de novembro de 2026.