domingo, 28 de abril de 2024
Simples Nacional: prazo para renegociar débitos vence dia 31

Simples Nacional: prazo para renegociar débitos vence dia 31

Os donos de micro e pequenas empresas que possuem débitos tributários relacionados ao regime do Simples Nacional podem regularizar suas pendências fiscais até a próxima terça-feira, dia 31 de maio. O mesmo prazo vale para as 340 mil empresas que já fizeram pedido para aderir ou retornar ao regime em janeiro deste ano, mas estão pendentes por causa de débitos tributários.

27 de maio de 2022

Os donos de micro e pequenas empresas que possuem débitos tributários relacionados ao regime do Simples Nacional podem regularizar suas pendências fiscais até a próxima terça-feira, dia 31 de maio. O mesmo prazo vale para as 340 mil empresas que já fizeram pedido para aderir ou retornar ao regime em janeiro deste ano, mas estão pendentes por causa de débitos tributários.

Para a renegociação, os empreendedores podem optar pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), conhecido como “Refis do Simples” ou pelas transações tributárias, outra modalidade de regularização de débitos fiscais.

O gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Silas Santiago, explica que o empreendedor deve verificar se os débitos da empresa estão na Receita Federal ou na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, antes de optar por qual modelo de renegociação. No caso dos débitos na Receita, eles são – em sua maior parte – declarados. Já na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional é possível fazer uma simulação para avaliar se a transação tributária é a opção mais vantajosa. 

O especialista recomenda que o empreendedor que fez o pedido pelo Simples Nacional em janeiro avalie bem a situação.  “Se você acha que tem condições de aderir ao Relp ou à transação tributária até o dia 31 de maio, pagar a primeira parcela e manter os seus parcelamentos em dia,  é possível fazer as declarações do Simples Nacional no PGDAS-D desde janeiro para cá, inclusive incluir no Relp as competências de janeiro e fevereiro. Se você acha que não tem condições, a melhor alternativa é comportar-se desde janeiro como optante de outros regimes tributários a exemplo do lucro presumido ou lucro real”, recomenda.

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